Ação das Cestas Básicas mantêm recurso negado

A chapa do PSDB que concorreu nas últimas eleições municipais em Caraguatatuba teve recurso negado com base numa AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Uso Indevido dos Meios de Comunicação Social na sessão do TRE – Tribunal Regional Eleitoral, datada de 22 de junho. O recurso versava sobre o caso das Cestas Básicas ocorrido em setembro de 2016.

O caso das Cestas Básicas ocorreu em setembro do ano passado, quando um carro adesivado com o número do candidato do PSDB foi flagrado pegando Cestas Básicas na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Houve investigação da Polícia Federal que não comprovou delito ou Crime Eleitoral.

Segundo a chapa do PSDB a chapa opositora, liderada pelo PMDB fez transmissões pelas Redes Sociais através de terceiros num site contratado por eles intitulado “Conteúdo Verdade”, onde foram veiculadas propagandas negativas. A chapa tucana invocou o artigo 243 do Código Eleitoral e o artigo 45 da Lei 9.504/97 e os artigos 24 e 26 da Resolução 23.457/15 requerendo a cassação dos registros ou diplomas da chapa contrária, com posse do segundo colocado ou novas eleições.

O recurso foi o 19º julgado de uma lista de 21 processos na pauta do dia 22 de junho. Em primeira instância não houve comprovação de culpa por parte da chapa do PSDB e ao entrar com a mesma AIJE no Fórum local, o Juiz Eleitoral não viu indícios que comprovassem o Uso Indevido dos Meios de Comunicação Social por parte da chapa do PMDB.

Nas alegações para o recurso no TRE a chapa do PMDB desmente que a propaganda negativa seja feita por ordem deles ou esteja ligada a eles e segundo parecer a justiça difere o que seja propaganda eleitoral de manifestação de pensamento. Ao final a Câmara Plena do TRE manteve o julgamento em primeira instância, quando os pedidos foram considerados improcedentes.

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