Após às Vistas processo retorna a julgamento no TRE

Após a devolução do processo com base no pedido de Vistas dos Juízes Marcelo Gordo e Claudia Fanuchi o julgamento do Processo Eleitoral movido pela chapa de Gílson Mendes contra Aguilar Júnior retorna a pauta do TRE – Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo para julgamento hoje, na última sessão antes do recesso de julho. Até o momento o candidato Gílson Mendes tem um voto a seu favor e o atual Prefeito dois votos, de um total de sete membros da Câmara Plena do TRE.

O processo movido por Gílson Mendes, que encabeça a chapa do PSDB contra o atual Prefeito, Aguilar Júnior, do PMDB por Captação Irregular de Sufrágio e Abuso de Poder Econômico foi a julgamento na tarde de 30 de maio pela Câmara Plena do TRE, depois de ser retirado da pauta em 21 de março, devido ao protocolo de documentos para análise do Relator.

A principal acusação versa sobre a obtenção de voto mediante a promessa de isenção da taxa de condomínio em dois Conjuntos Residenciais da cidade. A ação foi indeferida em primeira instância e o julgamento se baseia no recurso apresentado por Gílson Mendes.

Ocupando a 17ª colocação numa pauta com 26 processos o julgamento da ação promete novamente paralisar a cidade na tarde de hoje e como já ocorreu a sustentação oral por parte dos advogados das partes, antecedidos pelo Procurador Eleitoral e o Relator do processo, que junto com o Ministério Público Federal deram procedência as acusações, além de uma multa de R$ 50 mil pelo erro apontado, o julgamento deverá seguir a pauta conforme publicado pelo site do TRE.

A ação será julgada pela Câmara Plena do TRE, composta por 7 Juízes, presidido por Mário Devienni Ferraz, mais o Relator Carlos Cauduro Padin e os juízes Claudia Fanucchi e Marcelo Gordo, o Jurista Luis Guilherme da Costa e a Juíza do Tribunal Regional Federal Marli Ferreira. No caso da falta há juízes substitutos.

O pedido de vistas é um direito do Juiz, como forma de entender e melhor poder dar o seu voto. Em média cada pedido de vistas dura de 7 a 15 dias para cada Juiz que o requisitar, o que acabou ocorrendo.

A esperança de votação pelo STF – Supremo Tribunal Federal da alteração do Código Eleitoral que concede a posse imediata para o segundo colocado no pleito, no caso de uma derrota do Prefeito Aguilar Júnior acabou não acontecendo.

Quando da suspensão da sessão de 30 de maio o  Engenheiro Gílson Mendes de Souza disse que aguarda a decisão final do TRE, mostrando-se contente com o parecer favorável do Relator e do Ministério Público Federal a sua ação. Já o advogado do Prefeito Aguilar Júnior, Ricardo Porto respondeu que a posição é de aguardar a conclusão do julgamento.

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