Chininha tem recurso negado pelo TJ

Vereador Chininha 2

 

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou nesta segunda – 20 de março  processo contra o Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto – Chininha, com base nas falta de apresentação dos comprovantes de gastos quando Presidente da Licaf – Liga Caraguatatubense de Futebol em 2008. O Vereador está sendo processado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O recurso foi negado por unanimidade.

O processo envolvendo a Presidência do Vereador frente a Licaf é conturbado e poderá trazer sérios prejuízos políticos ao Legislador. Chininha, como é conhecido no meio político, foi reeleito nas eleições municipais do ano passado apoiado em recurso pois o seu processo estava em trâmite na justiça. No caso de uma condenação o Vereador ficará inelegível para 2020.

Tudo teve início em 2008, quando o hoje Vereador era Presidente da Licaf e como tal, recebia subsídios do Executivo para gerir os torneios de Futebol amador no município. Neste ano Chininha recebeu cerca de r$ 125 mil e não prestou contas do valor recebido para inclusão nas contas do Executivo para fiscalização por parte dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Com base nisso Chininha foi incluído no rol dos inelegíveis para as eleições de 2016. Na sua defesa com pedido de Liminar o Legislador apresentou como contra razões o fato de não ter sido notificado sobre o assunto em tempo hábil. O caso seguiu com a apresentação posterior dos gastos. Junto com Chininha o ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva também foi penalizado com multa de 200 Ufesps por ser o Chefe do Executivo no ano da apresentação do relatório. Por estar sob efeito de Liminar, Chininha conseguiu se candidatar e reeleger em outubro do ano passado.

De acordo com o Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, Alexandra Fuchs de Araújo as alegações do Vereador são mentirosas, pois o mesmo foi notificado tanto na sede da Licaf como em sua residência conforme a apresentação de documentos. Ao mesmo tempo a juíza manteve o ressarcimento dos valores com as multas que seguem e inocentou o ex-Prefeito pelo fato do mesmo não ser o Chefe do Executivo no período do envio do numerário. A Juíza ainda fixa que Chininha deva devolver os valores recebidos e pagar as custas e honorários fixados em 10% do valor da causa, que foram majorados para 15% na decisão de hoje. O valor da causa é de R$ 10 mil. Quanto ao ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva o mesmo foi inocentado, tendo o estado que pagar a ele as custas na mesma porcentagem.

De acordo com nossas fontes na área do Direito esta decisão não afetará em nada o mandato do Vereador Chininha, por não ter havido denúncia ao Cartório Eleitoral em tempo hábil. Caso o processo culmine com a condenação do Vereador o mesmo poderá figurar como inelegível para as eleições de 2020, dependendo da análise da Justiça Eleitoral na época. Com a derrota do Vereador no Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça e com Embargos de Declaração, feito por ele, resta apenas um Embargo de Declaração no Tribunal de Justiça e um Recurso Especial no STJ – Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

 

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