Falha do Tribunal libera Vereador da impugnação

cmc-chininha

 

Uma falha na entrega da intimação por parte do TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo inocentou e liberou o atual Presidente da Câmara de Caraguatatuba, o Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto da impugnação de sua candidatura nas eleições deste ano, com base na irregularidade de suas contas na Licaf – Liga Caraguatatubense de Futebol no exercício de 2008, quando era Presidente. A alegação de não recebimento da intimação foi comprovada pela assinatura de recebimento, que não era do ex-Presidente e Vereador.

A Prefeitura de Caraguatatuba envia anualmente verba para a sustentação da entidade ao longo do ano. Obrigatoriamente o Presidente da entidade necessita prestar contas dos valores enviados, através da apresentação do Livro Caixa e do demonstrativo da Planilha dos valores pagos. Essa documentação é vistoriada anualmente pelo Técnico do TCE que visita a Prefeitura, a Câmara Municipal, autarquias e empresas correlatas, analisando os valores gerenciados e enviados, como a Licaf.

De acordo com o Processo 757/007/09 os valores enviados a Licaf não tiveram a devida Prestação de Contas dos valores pagos, ou seja, houve o pagamento, mas não houve a devida informação para quem foi feito o pagamento. Vários recursos foram feitos e todos rejeitados pelos Desembargadores do TCE.

Os valores relativos as contas de 2008 são acima de r$ 124 mil e segundo Acordão do TCE foram inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, com a ordem de devolução aos Cofres Públicos do município, adicionados dos acréscimos legais e o não recebimento da verba anual até que a situação seja normalizada com a devida constatação do TCE. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TCE, o resultado do processo foi encaminhado para ciência do TRE/SP – Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, fato esse que poderia desencadear a impugnação da candidatura do citado Vereador, que na época presidia a instituição.

Questionada sobre o fato a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caraguatatuba informa com base em esclarecimentos da Secretaria de Assuntos Jurídicos – Sajur – que a Prestação de Contas, mesmo tardia foi apresentada e os valores inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual.

Segundo informações obtidas com nossas fontes, o Oficial de Justiça do Tribunal de Contas não entregou a intimação diretamente ao Vereador, o que teria desencadeado o desconhecimento do mesmo quanto ao recebimento e consequente quanto a elaboração de sua defesa. Esta alegação foi comprovada quando da apresentação da cópia de recebimento da intimação, onde não constava a assinatura do Presidente da Liga na época e atual Vereador e Presidente da Câmara. De acordo com fontes jurídicas a partir deste problema houve uma mudança quanto a entrega de intimações, com o Oficial de Justiça ligando antes para marcar a entrega e a fazendo diretamente com a pessoa interessada.

Esta informação condiz com a alegação do Vereador que o Site de Notícias CONTRA & VERSO teria informado em texto anterior sobre o assunto. Segundo consta, o fato ocorrido no último ano do ex-Prefeito José Pereira de Aguilar e verificado no primeiro ano da gestão do atual Prefeito Antonio Carlos da Silva, gerou a inscrição na Dívida Ativa e pagamento de multa, mesmo com o Vereador Chininha tendo apresentado a planilha de pagamentos realizado e pago os valores mencionados no processo.

Devido ao caso as conjecturas políticas foram as mais variadas no meio político local. Houve quem afirmasse que Chininha teria seus votos invalidados e que o suplente da coligação assumiria a vaga, bem como que a invalidação dos votos do atual Presidente resultaria na eleição de um candidato de outro partido. Na verdade, se Chininha tivesse sido impugnado, seus votos seriam invalidados e toda a contagem destinada a coligação na qual participou o PSB seria recalculada e obviamente haveria a inclusão de outros candidatos, provavelmente de outra coligação.

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