Fazenda Pública não anula ação contra Chininha

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJESP manteve a ação contra o Vereador Oswaldo Luis de Mello Neto – Chininha, reeleito em outubro de 2016 sobre as contas da Licaf – Liga Caraguatatubense de Futebol. No processo o TJESP manteve o processo aberto e no caso de condenação o Vereador pode perder o direito a reeleição em 2020.

O caso teve início em 2008, quando o hoje Vereador era Presidente da Licaf e como tal, recebia subsídios do Executivo para gerir os torneios de Futebol amador no município. Neste ano Chininha recebeu cerca de r$ 125 mil e não prestou contas do valor recebido para inclusão nas contas do Executivo para fiscalização por parte dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Com base nisso Chininha foi incluído no rol dos inelegíveis para as eleições de 2016. Na sua defesa com pedido de Liminar o Legislador apresentou como contra razões o fato de não ter sido notificado sobre o assunto em tempo hábil. O caso seguiu com a apresentação posterior dos gastos. Junto com Chininha o ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva também foi penalizado com multa de 200 Ufesps por ser o Chefe do Executivo no ano da apresentação do relatório. Por estar sob efeito de Liminar, Chininha conseguiu se candidatar e reeleger em outubro do ano passado.

De acordo com o Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, Alexandra Fuchs de Araújo as alegações do Vereador são mentirosas, pois o mesmo foi notificado tanto na sede da Licaf como em sua residência. Ao mesmo tempo mantêm o ressarcimento dos valores com as multas que seguem e inocenta o ex-Prefeito pelo fato do mesmo não ser o Chefe do Executivo no período do envio do numerário. A Juíza ainda fixa que Chininha deva pagar as custas e honorários fixados em 10% do valor da causa e que o estado pague ao ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva custas na mesma porcentagem.

De acordo com nossas fontes na área do Direito esta decisão não afetará em nada o mandato do Vereador Chininha, por não ter havido denúncia ao Cartório Eleitoral em tempo hábil. Caso o processo culmine com a condenação do Vereador o mesmo poderá figurar como inelegível para as eleições de 2020, dependendo da análise do Ministério Público na época. O Vereador ingressou com um Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça e com Embargos de Declaração, este último não aceito.

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