O Caso da Reeleição Automática

Brasão Caraguá_madeira 01

 

No Estado de Direito as leis foram elaboradas para proteger e organizar a Sociedade e as instituições servem para fiscalizar, gerenciar e orientar a própria Sociedade, além de observar a Tríade do Poder; Executivo, Legislativo e Judiciário. Se as leis são a proteção do indivíduo, o que pensar daqueles que perdem o direito por não invocar as leis???.

É o caso da Reeleição Automática, ocorrida durante a gestão do ex-Prefeito Carmínio Peixoto, pai do ex-Vereador Dúlio Peixoto (1989/1992) e sogro da Ex-Vereadora Vera Lúcia Moreira Peixoto (2001/2004), de 1948 à 1951, mais precisamente no ano de 1949, a Câmara Municipal viveu um grande dilema e impasse, diante de assunto polêmico e amplamente discutido. O Presidente do Parlamento daquela época, Marcelo Pinto Passos, com apoio de alguns Vereadores aliados, resolveu se manter por mais tempo como Presidente do Legislativo sem a devida eleição para reeleição.

Este fato causou a rebeldia de 7 Parlamentares, que decidiram não retornar enquanto o processo democrático e as formas da lei não fossem cumpridas. Os rebelados foram: Olegário Nardi, Arnaldo Stewart, Joaquim Evilásio do Amaral, José Antonio Ferreira, Benedito Miguel Carlota, Melchiades de Oliveira e Pedro Carvalho.

Como a Câmara ficou sem quorum mínimo para suas votações e discussões, o “Presidente” Marcelo Passos baixou a Ação Declaratória nº 5, considerando cassados os mandatos dos rebelados.

Foram convocados e assumiram em 2 de abril de 1949 os seguintes suplentes: Washington Luis dos Santos, José Pegorelli, Manoel Nunes de Souza, Jorge Ribeiro Júnior, Agenor Vicente de Morais, Dermeval Teixeira e Oswaldo Pimenta de Mello. A decisão foi comunicada ao Juiz Eleitoral de São Sebastião, Carlos Rocha Siqueira, com a alegação de estarem obstando (interferindo, obstruindo) as reuniões da Câmara.

Os rebelados apresentaram recurso ao juízo da 132ª Zona Eleitoral, que concedeu ganho de causa ao Presidente Marcelo Pinto Passos, ou seja, ao invés de usar a lei a seu favor, denunciando Marcelo Passos por Crime Eleitoral, resolveram fazer a lei por suas próprias contas, achando-se únicos e poderosos em seus cargos e recebendo da lei a sentença de quem não a invoca.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

pesquisa

Queremos conhecer você que é leitor do Contra & Verso, para isto gostaríamos de saber mais sobre você.

Populares

Patrocinado

redes sociais

Pular para o conteúdo