O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade que reserva 50% dos cargos em comissão para Servidores Públicos Municipais efetivos. O objetivo é o de garantir a qualidade do Serviço Público e a garantia de melhoria de carreira para o Servidor efetivo.
A ação foi julgada por 24 Juízes e teve parecer do Subprocurador Geral de Justiça Jurídico Nilo Spindola Salgado Filho e Relator Sérgio Rui da Fonseca. Na ação observa-se que a Prefeitura não tem reservado cargos em comissão aos Servidores efetivos.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça a falta de uma lei específica que defina a porcentagem de Servidores Efetivos que tenham acesso a cargos em comissão fere o artigo 115, inciso 5º da Constituição Estadual. A decisão ressalta que a Lei Municipal 2.065/2013 concede direito aos Servidores efetivos de ocuparem cargos de função gratificada na área da Educação, mas apenas como menção, sem a obrigação de cumprir.
Finalizando o Tribunal deu prazo de 180 dias para a devida adequação por parte da Prefeitura e a exigência de no mínimo 50% dos cargos em comissão serem ocupados por Servidores Públicos Municipais efetivos, leia-se aprovados em Concurso Público, assegurando eficácia, qualidade e continuidade do Serviço Público, com o devido encaminhamento de propositura para a Câmara Municipal, a qual também deverá seguir a sentença do Tribunal de Justiça.
Não se sabe o número de contratações em Comissão na Câmara Municipal, mas na Prefeitura até o momento foram contratados 272 pessoas, sendo 156 num primeiro momento, 94 posteriormente e mais 22 pela Fundacc. Solicitada a Secretaria de Comunicação da Prefeitura não respondeu as nossas solicitações até o fechamento deste texto.