Prefeitura pune Servidor por Graduação e não por opinião

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O Servidor Público Municipal Ronaldo Cheberle, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Pesca desde setembro de 2011, que sofria desde agosto uma Sindicância devido a suas opiniões emitidas contra a Administração Municipal de Caraguatatuba foi exonerado na última quinta-feira – 15 de dezembro pela sua Graduação Acadêmica. A Prefeitura “descobriu” que houve erro na época de sua contratação e invalidou o seu título universitário como prova de documento para assumir o cargo. Ronaldo Cheberle aguarda a comunicação oficial de sua exoneração para entrar com novo recurso.

No início da Sindicância, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caraguatatuba negou o envio da denúncia, alegando sigilo. O Site de Notícias CONTRA & VERSO teve acesso aos documentos através de fontes.

Com base em alegações da Secretaria de Assuntos Jurídicos o Servidor em questão extrapolou os limites do Direito de Expressão ao criticar a Administração, ofendendo a honra e a imagem do Prefeito e alguns Secretários Municipais, atribuindo atos de Improbidade Administrativa e Corrupção. A Secretaria alegou que se o Servidor em questão estava descontente, deverá pedir exoneração e não criticar a Administração Municipal e seus gestores. O Servidor Público foi acusado de desleal e de ter descumprido com o seu dever de urbanidade, solicitando a abertura de procedimento Administrativo Disciplinar.

Como prova a Prefeitura apresenta documentos com opiniões de Cheberle sobre o Superávit de r$ 97 milhões do caixa da Prefeitura, a não cobertura do rombo de r$ 160 milhões no CaraguaPrev – Previdência dos Servidores Públicos Municipais na previsão orçamentária, sobre a concessão de honraria para um amigo particular do Prefeito; o Construtor Wilney Cardoso, sobre a falta de fiscalização do Vereador Celso Pereira – líder do Prefeito no Legislativo e sobre erros e problemas na Lei de Zoneamento do município.

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Foi elaborada a Portaria 89/2016, instituindo Comissão Processante para julgar os atos cometidos pelo Servidor, nomeando uma Comissão formada pelos Servidores Neiva Silene Moreira, Presidente; Simone Duhau Souza e Silva e Maria Aparecida de Lacerda Medeiros como membros. A Comissão, formada em 11 de agosto terá 60 dias para analisar o caso e dar um parecer final sobre o assunto, assegurando o amplo direito a defesa e o contraditório.

Houve intimação do Servidor em 17 de agosto para nomear defensor e apresentar rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias. Cheberle compareceu a sede da Divisão Disciplinar/SECAD no dia 24 de agosto para tomar ciência dos fatos. O Site de Notícias CONTRA & VERSO não teve acesso ao resultado deste encontro e muito menos a sequência deste trâmite. Segundo informações oriundas de fontes, Cheberle alega estar no seu direito de emitir opiniões como qualquer cidadão, não tendo nada que desabone o seu trabalho e função feito com qualidade e primazia, junto a Secretaria do Meio Ambiente.

O que ninguém esperava era a decisão final da Comissão de Sindicância, que “percebeu” ter havido um erro na contratação do Servidor Público após 5 anos de trabalho e 4 meses de Comissão de Sindicância. Segundo o despacho final, assinado pelo Prefeito Antonio Carlos da Silva, houve um “erro” de interpretação do Secretário de Assuntos Jurídicos na época, que validou o Curso Superior de Oceanologia como sendo o Título necessário para ocupar o cargo de Analista Ambiental, quando o certo seria seguir o artigo 44, inciso III da Lei Federal 9.394/96. Com base nessa alegação a Prefeitura viu por bem, exonerar o Servidor Ronaldo Cheberle por não ter apresentado o Título necessário para comprovar a sua especialização em Meio Ambiente, conforme o Edital 02/01/2010, fundamentada em Súmulas do Supremo Tribunal Federal, mantendo como válidos todos os atos por ele praticados ao longo de seu trabalho a frente da Administração Pública.

Segundo apuramos junto a nossas fontes, Cheberle irá aguardar a comunicação oficial de sua exoneração para apresentar um novo recurso. Antes disso o Servidor alegou que a função para a qual foi contratado mediante aprovação em Concurso Público não possui especificação direta para habilitação ao cargo, com o curso de Oceanologia sendo o necessário para trabalhar na função a qual foi vitorioso no Concurso Público em Gerenciamento Ambiental. Ainda de acordo com as fontes, Cheberle irá invocar no novo recurso os artigos 167, 168 e 169 do Estatuto do Servidor Público Municipal para manter-se no cargo. Devido a data e aos prazos estabelecidos por lei, calcula-se que a decisão ficará para a Comissão de Sindicância da próxima gestão, que assume em janeiro de 2017.

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