TRE nega Recurso a favor de Aguilar Júnior

O TRE – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o Recurso Eleitoral impetrado pelo candidato Gílson Mendes/PSDB contra o atual Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior/PMDB por Abuso de Poder Econômico e Captação Irregular de Sufrágio nas eleições de outubro do ano passado. Depois do processo ter sido retirado da pauta em março e a votação paralisada em maio devido ao pedido de vistas de dois membros, a votação se deu na sessão de ontem – 29 de junho e culminou com 5 membros votando contra o Relator e por negar o Recurso, contra um voto apenas a favor da denúncia do PSDB.

A cidade aguardava ansiosamente e de forma cada vez  mais apreensiva, toda vez que o TRE colocava o processo em pauta, pois a decisão do tribunal poderia modificar ou tranquilizar o quadro político na cidade, pois atualmente encontra-se entre nervoso e inquieto. Em janeiro o Ministério Público Federal – Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo acatou pedido da chapa liderada por Gílson Mendes sobre Abuso de Poder e Captação de Sufrágio contra o atual Prefeito José Pereira de Aguilar Júnior. O caso tem referência quanto a promessa de isenção do pagamento de Condomínio nos conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.

A ação teve início quando faltavam 3 dias para o pleito de outubro de 2016, pois segundo relatos, o candidato Aguilar Júnior com sua equipe visitaram os Conjuntos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal em parceria com a Prefeitura de Caraguatatuba prometendo a isenção da taxa de condomínio dos moradores. A chapa derrotada alega que este ato foi preponderante para o resultado das eleições, que tiveram uma diferença de apenas 37 votos a favor do atual Prefeito. A coligação derrotada deu entrada com recurso no Fórum local e teve a sua inicial arquivada na Justiça Eleitoral local.

Descontente com a decisão ingressou com ação no TRE – Tribunal Regional Eleitoral, onde o Ministério Público Federal da Procuradoria Eleitoral de São Paulo acatou a tese. Segundo o MPF o recurso tem base pelos fatos apresentados pela chapa de Gílson Mendes, comprovados pelo contrato da Nossa Caixa onde não consta isenção da taxa condominial e pelo contrato de parceria da Prefeitura que consta este pagamento e consequente isenção, pois a mesma não configura autoridade ou direito do Prefeito de exercê-la.

Após análise o MPF deu provimento ao recurso que seria julgado na sessão de 21 de março – terça-feira a partir das 15 horas, ocupando o 14º processo a ser discutido numa pauta de 29 itens, mas no dia anterior a defesa do atual Prefeito apresentou documentos, que por necessitarem de análise, obrigaram a retirada do processo da pauta por ordem do Relator Cauduro Padin.

Em 30 de maio o processo voltou a pauta figurando como o 18º numa lista de 24 processos e após a manifestação do Procurador Eleitoral e do Relator, os Juízes de Direito, membros da Câmara Plena do TRE, Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi e Marcelo Coutinho Gordo pediram vistas ao processo, suspendendo a votação.

A iniciativa de março foi vista no meio jurídico e político como uma estratégia processual, visando a prorrogação do julgamento pelos Desembargadores do TRE, prorrogação essa considerada como vitória, mas que de nada resultou, pois segundo o Relator os documentos apresentados em nada contribuíram para solidificar a defesa do atual Prefeito, pelo contrário, ressaltaram apenas os erros e a acusação que a eles foi imputada.

Com base no resultado o atual quadro político local poderia ser modificado ou entraria numa crise generalizada. Caso a decisão fosse pelo afastamento imediato do Prefeito Aguilar Júnior imediatamente assumiria o Presidente da Câmara, o Vereador Tato Aguilar, que convocaria novas eleições em 40 dias. Ao mesmo tempo o atual Prefeito tentaria se manter no cargo através de Liminar e tentar recurso no TSE – Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

Com a vitória de Aguilar Júnior na questão, o Prefeito mantêm-se no cargo e caberá a Gílson Mendes buscar a vitória através de recurso no TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Em todas as situações, caso o processo siga para Brasília, a demora para julgamento não deverá ser inferior a 12 meses.

Entre uma e outra paralisação e suspensão, no meio político aguardava-se uma mudança na situação pelo fato das ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, de número 5525 e 5619 já terem voto do Relator pela normal tramitação e estarem na pauta de votação do STF – Supremo Tribunal Federal. Estes processos alteram o Código Eleitoral e foram movidas pelo PSD – Partido Social Democrata e pelo Ministro do STF Roberto Barroso, que alteram a Lei Eleitoral , assumindo o segundo colocado no pleito ao invés de novas eleições após 40 dias.

Na sessão de ontem com a devolução do processo e os votos do Relator Cauduro Padin pelo provimento do recurso e do Jurista Costa Wagner Júnior e da Juíza do Tribunal Regional Federal, Marli Marques Ferreira contra o recurso, finalizaram a votação do processo os Juízes de Direito Cláudia Fanucchi e Marcelo Gordo e o Jurista Marcus Elidius também contra o provimento do recurso eleitoral, perfazendo o placar de cinco votos a favor de Aguilar Júnior e um voto a favor de Gílson Mendes. O Presidente do TRE, o Desembargador Mário Devienne Ferraz estava presente mas não houve necessidade de declarar o voto.

O Engenheiro Gílson Mendes falou sobre o resultado. “É a decisão da Justiça e temos que respeitar”, disse não sabendo afirmar se um novo recurso será encaminhado ao TSE. O advogado de Aguilar Júnior, Ricardo Porto fala em correção dos fatos. “A decisão de hoje por cinco votos a favor e apenas um contrário atesta não só a correção dos atos do Prefeito Aguilar Júnior durante a campanha eleitoral, como confirma a manifestação livre e soberana dos eleitores de Caraguatatuba”.

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