TRE retira da pauta denúncia contra Aguilar Júnior

Eleições 2016 4

 

O TRE – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgaria hoje – 21 de março, denúncia movida pelo candidato Gílson Mendes/PSDB contra o atual Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior/PMDB por Abuso de Poder e Captação Ilícita de Sufrágio nas eleições de outubro do ano passado. Petições e Documentos apresentados no final da tarde de ontem ocasionaram a retirada do processo da pauta. A decisão do tribunal pode modificar o quadro político na cidade ou tranquiliza-lo, pois atualmente encontra-se nervoso e inquieto.

Em janeiro o Ministério Público Federal – Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo acatou pedido da chapa liderada por Gílson Mendes sobre Abuso de Poder e Captação de Sufrágio contra o atual Prefeito José Pereira de Aguilar Júnior. O caso tem referência quanto a promessa de isenção do pagamento de Condomínio nos conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.

A ação teve início quando faltavam 3 dias para o pleito de outubro de 2016, pois segundo relatos, o candidato Aguilar Júnior com sua equipe visitaram os Conjuntos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal em parceria com a Prefeitura de Caraguatatuba prometendo a isenção da taxa de condomínio dos moradores. A chapa derrotada alega que este ato foi preponderante para o resultado das eleições, que tiveram uma diferença de apenas 37 votos a favor do atual Prefeito. A coligação derrotada deu entrada com recurso no Fórum local e teve a sua inicial arquivada.

Descontente com a decisão ingressou com ação no TRE – Tribunal Regional Eleitoral, onde o Ministério Público Federal da Procuradoria Eleitoral de São Paulo acatou a tese. Segundo o MPF o recurso tem base pelos fatos apresentados pela chapa de Gílson Mendes, comprovados pelo contrato da Nossa Caixa onde não consta isenção da taxa condominial e pelo contrato de parceria da Prefeitura que consta este pagamento e consequente isenção, pois a mesma não configura autoridade ou direito do Prefeito de exercê-la.

O MPF deu provimento ao recurso que seria julgado na sessão de hoje a partir das 15 horas, sendo o 14º processo a ser discutido numa pauta de 29 itens. No final da tarde de ontem os advogados do Prefeito Aguilar Júnior deram entrada com Petições e Documentos para inclusão no processo. Com base nisso, o Relator, Desembargador Cauduro Padin retirou o processo da pauta e remeteu ao Procurador Regional Eleitoral para sua manifestação.

Segundo informações de bastidores os advogados do atual Prefeito estiveram reunidos durante todo o dia para elaborar os citados documentos. No meio jurídico ações como esta são vistas como “Estratégia Jurídica”, que visa prolongar a data do julgamento pelo TRE.

Com base no resultado o atual quadro político local poderá ser modificado ou entrará numa crise generalizada. Caso a decisão seja pelo afastamento imediato do Prefeito Aguilar Júnior imediatamente assume o Presidente da Câmara, o Vereador Tato Aguilar, que deverá convocar novas eleições em 40 dias. Ao mesmo tempo o atual Prefeito tentará se manter no cargo através de Liminar e tentar recurso no TSE – Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

Caso Aguilar Júnior saia vitorioso na questão, mantêm-se no cargo e será Gílson Mendes que irá buscar a vitória através de recurso no TSE. Em todas as situações, caso o processo siga para Brasília, a demora para julgamento não deverá ser inferior a 12 meses. Devido à tramitação do processo, o quadro político local mostra-se instável e dependendo do resultado, poderá se agravar ou tranquilizar até o final da atual gestão.

Há também uma corrente jurídica que dá posse imediata do segundo colocado no pleito sem haver a necessidade de uma nova eleição, pois se baseia numa ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, com efeito de Liminar, que aguarda decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, movida pela AGU – Advocacia Geral da União e PGR – Procuradoria Geral da República, que consideram os artigos da Lei Eleitoral relacionados a realização de novas eleições após 40 dias inconstitucionais. Ainda sobre esta corrente no caso de uma vitória de Gílson Mendes o mesmo pode pedir Posse e Diplomação através de um Mandado de Segurança.

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