O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo elaborou uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, colocando como Réus o Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito Municipal de Caraguatatuba para impugnar algumas Leis Municipais que concedem Doação de Área para entidades. De acordo com o Procurador as doações ferem as regras de licitação e os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade.
Na ação constam as Leis Municipais 2213/14, 2198/14, 2254/15, 2270/16, 2278/16 e 2282/16 que respectivamente beneficiaram a Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, Loja Maçônica Renascer, Associação Brasileira Educacional VIVO/Abev, Loja Maçônica Baluartes do Atlântico, Sindicato dos Empregados do Comércio de Caraguatatuba, Tenda de Umbanda Casa de Caridade Cabocla Anay e Escola Batista Novo Tempo.
No corpo das citadas Leis constam o local da doação, a descrição dos lotes doados, o prazo para construção das sedes, o prazo da doação, a isenção de taxas e a exigência da Prefeitura para a doação dos referidos lotes. As áreas escolhidas para doação são na sua maioria o Pontal Santa Marina, mas há também terrenos no Recanto do Sol e Jardim Britânia. O tempo de doação é de 30 anos e prazos para edificar as sedes que varia de 12 a 24 meses. Quanto as exigências a Prefeitura pede reserva de vagas, concessão de bolsas integrais e com desconto, além de programas para inclusão aos idosos, atividades sociais, centro de lazer, consultórios médico e odontológico e a distribuição de cadeiras de rodas, banho e camas hospitalares.
A ADI teve como Relator o Magistrado Álvaro Passos e nela o Procurador identifica que as doações trazem benefícios a particulares fora do processo legal objetivo, além de ferir o princípio da separação dos poderes. Ainda no despacho os elementos contidos nos autos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, sobretudo quanto a possibilidade de concretização de forma integral das alterações das situações dos imóveis antes do término deste feito.
As citada Leis Municipais que concedem doação de área foram impugnadas e suspensas graças a Liminar impetrada até o julgamento do mérito da ação. Recentemente a Prefeitura revogou a doação de área para a VIVO/Abev.
Segundo os advogados do Ex-Prefeito Antonio Carlos, que era o Chefe do Executivo na época que as citadas Leis aprovadas no Legislativo, as concessões podem ser feitas desde que haja interesse público e todas as concessões tiveram uma contrapartida social explícita no corpo da lei. No caso da justiça decidir pela inconstitucionalidade a Prefeitura terá que reintegrar a posse das áreas e pagar a indenização devida pelas benfeitorias lá existentes.
O Blog CONTRA & VERSO solicitou manifestação da atual gestão municipal sobre o assunto e não houve resposta até o fechamento deste texto.