Câmara divulga resultado sobre Transporte Coletivo

Fachada Câmara 2006 01

A Câmara Municipal de Caraguatatuba divulgou na sua Sessão Ordinária de 20 de outubro o resultado da Comissão de Assuntos Relevantes sobre o Transporte Coletivo Municipal, mais especificamente sobre a atuação da empresa concessionária, a Praiamar Transportes. O trabalho dos Vereadores revelou, ou melhor, desenterrou uma série de problemas criados durante a tramitação do Edital que voltam a tona e mostram as deficiências do transporte público na cidade.

A CAR (Comissão de Assuntos Relevantes) ou CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) foi criada a partir de requerimento assinado do Vereador Francisco Carlos Marcelino – Carlinhos da Farmácia e subscrito por outros seis Parlamentares, com fundamento nos artigos 71 e seguintes do Regimento Interno do Legislativo local. O trabalho dos Parlamentares está contido no processo 144/14, de 05/06/2014 e na portaria 28/14, de 20/08/2014, que nomeia os membros da Comissão e define critérios de trabalho, composto pelos seguintes Parlamentares; Presidente: Vereador Elizeu Onofre da Silva – Ceará da Adega; Relator: Vereador Júlio Cezar Alves – Júlio Alves e Membro: Vereador Renato Leite Carrijo Aguilar – Tato Aguilar.

Em 2006, a Prefeitura de Caraguatatuba realizou a Concorrência Pública nº 13/06, para a concessão da exploração e prestação, com exclusividade, do serviço de transporte coletivo urbano e rural de passageiros no município, saindo-se vitoriosa a empresa Praiamar Transportes Ltda e dando origem ao contrato 73/07. Tendo como critério de escolha a melhor “técnica e preço”, o valor total da contratação, por 15 anos, renovável por igual período, foi orçado em R$ 58.191.016,91 (cinquenta e oito milhões, cento e noventa e um mil, dezesseis reais e noventa e um centavos).

Fachada Câmara Noturna 2011_H

A concorrência pública e o contrato dele decorrente estão sob análise técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desde 2007. Em 07 de abril de 2015, uma publicação do TCESP apontou a existência de pelo menos quinze itens de irregularidades cometidas durante o processo licitatório. O posicionamento não é definitivo e um julgamento desfavorável de parte daquele órgão poderá implicar a nulidade do contrato e a necessidade de se realizar nova licitação pública para a concessão da exploração dos serviços de transporte público coletivo em Caraguatatuba.

Entre os vários problemas apontados estão o da dupla função do motorista, que exerce a função de cobrador, a precariedade do Terminal de ônibus na Praça do outro lado da pista próximo ao Fórum, as reclamações do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo quanto ao relacionamento da empresa para com os empregados, a falta de uma melhor fiscalização do setor de trânsito, a falta de uma melhor fiscalização financeira e monetária por parte do Executivo quanto ao número de passageiros transportados mensalmente que gera o respectivo valor do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e de pessoal gabaritado para aferir e conferir os dados e números da planilha, para justificar aumento no valor da tarifa.

Diante da gravidade da situação analisada, a CPI orientou e concedeu ao Chefe do Poder Executivo o prazo de 180 dias para que todas as providências necessárias para a anulação e para a realização de nova licitação pública sejam feitas, com vistas a se contratar uma nova empresa prestadora de serviços de transporte público coletivo, sugerindo que seja aberta a mais de uma empresa como meio de se eliminar a exclusividade e garantir a livre concorrência, tão salutar aos interesses dos usuários dos transportes públicos, desejando-se ainda que o prazo não seja superior a dez anos e se prevejam necessidades outras como a presença do cobrador e abrigos em pontos de responsabilidade da contratada.

A Câmara fez a sua parte, mas é uma pena que as sugestões, concessões e orientações não tem eficácia de lei, pois o Legislativo não pode impor sanções ou dar ordens ao Executivo, no caso do cancelamento do Edital. Resta apenas ao Judiciário exercer o seu poder e verificando as falhas, sentenciar a Prefeitura com o devido Acórdão, punindo e apontando os erros do Edital. O Executivo por sua vez nada irá fazer, certamente por ser a medida mais inteligente para o momento, deixando esta competência para o Judiciário, pois com certeza o Prefeito não irá mexer neste vespeiro um ano antes das eleições e muito menos no próximo ano, quando ocorre o pleito.

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