Campo de Futebol no Perequê tem Licitação paralisada pelo TCESP

O tão esperado campo de Futebol no bairro do Perequê-Mirim, na zona sul de Caraguatatuba deverá esperar mais um pouco para ser construído, inaugurado e ser colocado a disposição dos moradores daquela região da cidade. Para variar, erros no certame licitatório foram apontados em Representação que obrigou o Tribunal de Contas a paralisar o trâmite.

A atual gestão está tornando uma praxe os erros técnicos na elaboração de seus Editais e na realização dos certames licitatórios que vem sendo constantemente cancelados ou suspensos por decisões, seja do Tribunal de Contas ou do Tribunal de Justiça.

De acordo com o despacho do Desembargador Conselheiro Sidney Beraldo, a Tomada de Preços 11/2020, elaborada para a contratação de empresa para a construção de um Campo de Futebol no bairro do Perequê-Mirim, com abertura dos envelopes marcada o último dia três de Setembro, às nove horas, recebeu Representação de autoria dos Vereadores Fernando Cuiú, Onofre Ceará, Dennis Guerra, Duda Silva e o contribuinte Luís Gustavo Arruda Camargo, quando foram apresentadas diversas irregularidades.

Na Representação os autores apontam a Planilha Orçamentária com tabela desatualizada de Janeiro de 2019 e 2020, sem o devido detalhamento do BDI – Bônus Direto e Indireto – bem como a exigência da Prova de Aptidão em Estrutura Metálica e de pouca relevância financeira para o objeto licitado. Outro ponto é a previsão de pagamento em 35 dias, o que contraria o artigo 40 da Lei de Licitações, a 8.666/93. A definição do certame para a conclusão das obras no próximo mandato gera o descompasso com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal dentre outros.

Com base nestas argumentações o Conselheiro suspendeu um dia antes a Tomada de Preços, impedindo que a Prefeitura faça correção de dados até a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ao mesmo tempo pediu a defesa da Prefeitura em 48 horas, prazo que se extinguiu no dia quatro de Setembro. Aponta o Conselheiro que o descumprimento de suas determinações implica em punição pecuniária perante o artigo 104 da Lei Complementar 709/93.

A Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Caraguatatuba se manifestou, alegando que os apontamentos foram feitos denunciantes ligados ao grupo oposicionista da atual gestão, causando estranheza que as indagações foram feitas um dia antes da abertura dos envelopes, o que mostra o interesse em barrar os procedimentos. Ressalta a Comunicação da Prefeitura que é praxe o TCESP barrar Licitações quando há uma denúncia, mesmo que não haja tempo hábil para análise. Informa que a Prefeitura forneceu as informações necessárias, com a certeza de que em breve os certames serão liberados. Finaliza lamentando que grupos usem de táticas para engessar a Administração, com o nítido interesse de prejudicar a população e os investimentos previstos para o município.

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