Concurso Público da Câmara é suspenso

E a Síndrome das Licitações mal feitas e duvidosas, que anda rondando a Prefeitura, chegou a Câmara Municipal. Uma Representação apresentada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP – suspendeu o Concurso Público da Câmara Municipal, que tinha prazo limite para inscrições em oito de Outubro. Questões quanto a data das provas e algumas exigências provocaram o cancelamento do certame.

A Câmara Municipal de Caraguatatuba anda precisando realizar o seu Concurso Público desde 2017, quando se acentuou que vários de seus Servidores estavam em processo de Aposentadoria, a ponto de requisitar Servidores “emprestados” a Prefeitura para ocupar alguns espaços deixados.

Em 2017 o Legislativo acenou com o primeiro projeto de Concurso Público, que acabou cancelado por problemas internos entre os Vereadores, com rumores de vagas marcadas. Em 2018 cogitou-se retornar com a ideia do Concurso, porém não passou apenas de comentários. No segundo semestre do ano passado, sob a Presidência do Vereador Carlinhos da Farmácia mas a lentidão sobre a organização do evento arrastou-se até o final do ano. Retomada em 2020 o processo parou com a Pandemia e retornou há alguns meses.

O Concurso Público da Câmara Municipal oferece 42 vagas, sendo 13 para cargos de nível Fundamental, 20 para o Ensino Médio e nove para Ensino Superior, com salários que iniciam em R$ 1.400,00 e vão até R$ 5.300,00 passando por valores de R$ 2.900,00. As vagas oferecidas vão de Assistente Administrativo III a Agente Administrativo, passando por Recepcionista a Assistente Jurídico. As inscrições tiveram início em oito de Setembro e se encerrariam em oito de Outubro pelo site da empresa responsável pelas provas; www.institutoindec.com.br , mas depois de tanto tempo o sonho parece que vai demorar para se realizar.

Segundo despacho do Conselheiro Renato Martins Costa, datado de dois de Outubro, baseado nos processos 22155 e 22525 da Representação de Silvia Maria dos Santos contra o Edital 001/20 da Câmara Municipal para a realização do Concurso Público foram várias as alegações que o levaram a suspensão do certame Legislativo.

De acordo com o Conselheiro, a exigência de Diploma de nível Superior para Ciências Contábeis visando o cargo de Controlador Interno é desnecessária, pois a função não necessita. A falta de uma data para as provas é outro ponto inexistente e obrigatório para a realização do Concurso Público. A falta de conveniência e oportunidade para o Concurso Público, visto o cenário de contenção de despesa para o enfrentamento do Covid-19 também foi apresentado na Representação.

A inscrição apenas pela Internet e pagamento pela Rede Bancária também foi apontado como falha para a realização do certame, bem como a exigência de laudo para comprovar a inscrição de Deficiente, estando as unidades de Saúde com atendimento limitado foram outras questões que geraram dúvidas ao Conselheiro, bem como outras alegações que deverão ter análise aprofundada por órgãos de instrução do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Para evitar lesão irreversível à Ordem Legal, o Conselheiro determina Liminarmente a paralisação do Concurso Público, sob o Edital 001/20, tendo a Câmara 48 horas para apresentar suas alegações. As inscrições estão suspensas desde a data do despacho.

Solicitada a Câmara de Caraguatatuba, através de sua Assessoria de Imprensa não se pronunciou sobre o assunto.

 

 

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