CONHEÇA UM POUCO DA JARI

Secretaria de Trânsito Segurança Defesa Civil 4

Em todo Estado de Direito existem regras e instituições que defendem e gerenciam os direitos e liberdades das pessoas, dos grupos e da Sociedade Civil Organizada como um todo. No trânsito não é diferente, pois existe o JARI.

A JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações e foi criada pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro – artigo 16 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, inserido no município através do artigo 25 da Lei 699 de 8 de setembro de 1998 e conforme o título, é um colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas, com base nas diretrizes fixadas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Em Caraguatatuba são realizadas 2 reuniões por mês, onde comparecem 4 pessoas; Uma Secretária, Um Presidente e 2 Membros, sendo um deles pertencente aos quadros da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil. O prazo de permanência é de 2 anos com direito a renovação. O Membro e o Presidente, que são nomeados pelo Prefeito recebem cada um meio Salário Mínimo por reunião. A pedidos os nomes dos integrantes nomeados não serão divulgados para evitar constrangimentos. Pela Secretaria fazem parte o Doutor Cassio e a secretária Alessandra.

O JARI funciona mediante um simples mecanismo. Após o Marronzinho efetuar a autuação, a mesma segue para a residência que consta no cadastro do veículo informando sobre o ocorrido. Nessa hora o dono do carro ou condutor deve verificar se todos os dados da ocorrência estão corretos; nome, endereço, placa, modelo e marca do veículo, dia, hora e local da ocorrência, frisando número, altura e ponto de referência. É nessa hora que o condutor da infração deve informar quem conduzia o veículo quando da infração ou no caso de veículo pertencente a Pessoa Jurídica, um condutor deve ser indicado sob pena de aumentar em 20% o valor da multa. No caso de algum erro a Autoridade de Trânsito, que no caso é o Secretário – Coronel Cláudio Longo, deve ser informado no espaço que consta na notificação. No caso de haver algum erro a Autoridade de Trânsito indefere a autuação e o processo para por aí. Os membros da JARI não souberam dizer quantas infrações  são indeferidas nesta fase.

Caso seja deferida pelo Secretário, uma nova notificação é remetida novamente para o endereço, desta vez com data para o pagamento e a referida demonstração do valor a ser pago e o prazo para apresentação do recurso. É nessa hora que entra o JAR

I.Marronzinho 2

O usuário/motorista deve se apresentar na Secretaria de Trânsito e preencher os formulários necessários para a apresentação do recurso. Nesse momento qualquer erro pode por em risco a sua alegação. Preencha com clareza os detalhes e especifique suas razões discordando da autuação feita pelo Marronzinho.

O julgamento é feito por 2 Membros, com o Presidente dando o voto de Minerva quando no caso de empate. O JARI julga de 40 a 45 recursos mensalmente, com uma média de 5 deferimentos por reunião. O valor da multa está relacionado com a infração cometida e o respectivo número de pontos. As infrações médias valem 4 pontos e tem valor de R$ 85,13 . Já as infrações graves valem 5 pontos e tem valor de R$ 127,69 e as infrações gravíssimas valem 7 pontos e tem multa de R$ 191,54 . É bom lembrar que 21 pontos impedem o motorista de dirigir, proibindo-o até que sejam feitos os pagamentos e o curso de reciclagem seja feito.

Os membros da JARI dizem se valer do bom senso para deferir os recursos apresentados, com algumas defesas apresentadas merecendo menção. Uma grávida alegando vontade de ir ao banheiro justificou ter ultrapassado o sinal vermelho. Um médico em plantão a distância atendeu o celular quando verificou que era a Santa Casa ligando para ele. No caso da fotografia nos cruzamentos a principal alegação é de que os carros estavam em comboio e o carro da frente passou antes do sinal fechar, sendo que o veículo seguinte não conseguiu, teve que parar e ficou em cima da faixa de pedestres. Ainda sobre o radar a maioria dos motoristas reclama que estava sendo perseguida por uma moto, levando um parente ao médico ou que o radar não estaria aferido.

Os Membros da JARI alegam que apenas citar sua defesa não basta, mas a apresentação de documentos ou outras provas ajudam muito a indeferir uma multa. O valor das multas é dividido entre a Prefeitura e o Estado, com 50% para cada um. Os homens lideram os recursos com 60% e as mulheres com 40%. Caso você seja indeferido e ainda queira lutar por seus direitos, existe o CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo, para onde seguem de 1 a 2 recursos/mês.

Secretaria de Trânsito Segurança Defesa Civil 2

pesquisa

Queremos conhecer você que é leitor do Contra & Verso, para isto gostaríamos de saber mais sobre você.

Populares

Patrocinado

redes sociais

Pular para o conteúdo