Contas de 2014 tornam Neto Bota inelegível

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP apontou diversas irregularidades nas contas da Câmara Municipal de 2014, presidida na época pelo Vereador José Mendes de Souza Neto – Neto Bota. Os principais erros encontrados versam sobre reajuste de contratos e excesso de comissionados. Se julgada irregular as contas tornam o ex-Vereador inelegível por oito anos.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, através de seu Escritório Regional em São José dos Campos – UR 7 – foram detectados erros na gestão do ex-Vereador Neto Bota no Ano Fiscal de 2014 quando presidiu o Legislativo local. Após o encontro das irregularidades o TCE envia para o Agente Político o Relatório e dá a ele um prazo para defesa. Por conseguinte, Relatório e defesa são levados ao Tribunal Pleno, composto por sete Desembargadores e adicionado do Parecer do Desembargador Relator. A decisão pode deixar o Agente Político inelegível ou não por um período de até oito anos.

O Tribunal de Contas é um órgão Técnico Colegiado do Judiciário que anualmente analisa as contas do Executivo, Legislativo e Autarquias das cidades no Estado de São Paulo verificando a transparência e o uso do Dinheiro Público. Como órgão técnico não emite punição ao Agente Político mencionado, cabendo a Câmara Municipal aprovar ou rejeitar o parecer final emitido pelo TCE, enviando posteriormente ao Tribunal de Justiça ou Justiça Eleitoral.

Segundo apurou o Contra & Verso foram encontrados 15 erros nas contas de 2014 da Câmara de Caraguatatuba e destas, 12 foram resolvidas através das contra razões apresentadas, restando apenas três que deverão ser julgadas pelo Tribunal Pleno do TCE/SP. Os apontamentos das contas 2014 tem a assinatura do Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes e do Relator Antonio Roque Citadini, que também é o Presidente do TCE, além da presença do Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima.

Os problemas encontrados e que não foram aceitos nas contra razões apresentados na defesa dizem respeito aos contratos 04/2013 e 10/2013 e estão relacionados a contratação de empresa para o Controle de Portaria e para Limpeza do prédio da Câmara. Estes contratos receberam acréscimos de 12% e 16%, perfazendo valores de R$ 6 mil e R$ 10.400,00 mais uma parcela de R$ 7.540,00 que segundo o TCE deverão ser devolvidos – R$ 23.940,00 – com valores atualizados.

Segundo o Tribunal o Presidente da época reajustou o valor dos contratos antes do mesmo completar 12 meses e de acordo com informações isso foi feito a pedido das empresas contratadas pois neste período houve o dissídio da categoria e os empresários fizeram o pedido para reduzir o tempo de prejuízo de arcar com o aumento dos salários antes do reajuste anual autorizado por lei, numa clara ação protecionista utilizando-se do Erário Público para beneficiá-los.

Outro problema encontrado diz respeito ao número de funcionários contratados em Comissão para o Legislativo. Segundo apurou o TCE haviam 25 Servidores Efetivos e 61 Comissionados. Quanto ao assunto a lei versa que o número de Comissionados deveria ser de 50% do número de Efetivos, no caso, apenas 13 contratações e não as 61 realizadas no período.

De acordo com Roque Citadini, em acordão assinado em novembro deste ano, a devolução de R$ 23.940,00 atualizado para os dias de hoje deveria ter sido feita até o próximo dia 27 de dezembro – quinta-feira. A decisão final sobre a inelegibilidade e o período deverão vir após a reunião do Tribunal Pleno mas a maioria das sentenças tem dado oito anos para casos como este.

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