A vida não para. Os assuntos não terminam ou finalizam. Diariamente fervilham informações, ações, comentários e conjecturas. É sempre alguém que sabe de algo, que tem interesse em algo, que responde ou contradiz o que foi feito e a nossa função é ouvir, checar, apurar e divulgar!!!
Educação
O Blog Contra & Verso através de sua coluna Blogueando, publicou no dia 13 de julho uma coluna intitulada “Educação Integral”, no qual relata o caso de Elaine Lima, que luta na justiça para manter o seu filho mais novo matriculado em período integral.
Nota
Horas depois da publicação a Secretaria de Comunicação da Prefeitura emitiu Nota Oficial sobre o tema e a enviou para nossa redação, dando a sua versão do fato.
Publicamos
Nota essa que passamos a divulgar agora!!!
Réplica 1
A nota inicia citando o aumento da demanda e a Lei Municipal 2.236/15 que versa sobre o Plano Plurianual de Educação Municipal com respeito aos alunos de Necessidades Educacionais Especiais dentre outros.
Réplica 2
Ainda sobre a Lei cita que crianças com até quatro anos completados até junho deste ano será efeito em período parcial nas unidades do município.
Réplica 3
Complementa citando a Lei Federal 12.796/13 que tem o mesmo teor da Lei Municipal, determinando período parcial e não integral.
Réplica 4
Segundo a Comunicação Oficial não procede a informação a qual a mãe teve a vaga de seu filho negada, pois as crianças que saem do Maternal são encaminhados para uma unidade próxima a sua residência.
Réplica 5
A Nota Oficial menciona que “com certeza” a unidade a qual a criança foi encaminhada era de período parcial e não integral, pois os pais foram informados sobre isso.
Réplica 6
Como exemplo cita escolas onde as crianças, já matriculadas, não seriam encaminhadas para unidades com período integral, mas sim parcial.
Réplica 7
Estas escolas são a Professor Francisco Assis de Carvalho, Professora Thereza Yanesse Cardoso, Professora Elma Mansano e Professor Lúcio Jacinto dos Santos.
Réplica 8
A Comunicação finaliza a nota relatando que o período integral para crianças com quatro anos incompletos continua no Berçário 1 e 2 e no Maternal 1 e 2.
Tréplica 1
A mãe do aluno, Elaine Lima reclama, e isto consta na ação, que foi avisada da mudança dias antes do início do ano letivo, deixando-a sem tempo para qualquer outra alternativa, o que lhe causou todo esse imbróglio.
Tréplica 2
Ao mesmo tempo, com base na nota, o seu filho não estava matriculado em nenhuma das escolas mencionadas e nem para elas iria.
Tréplica 3
De acordo com o advogado de Elaine a Prefeitura recorreu e ele respondeu quanto as alegações levantadas. A Prefeitura pediu efeito suspensivo relativo ao caso e o defensor de Elaine não acredita que conseguirão. O processo subiu para o Tribunal de Justiça.
Suspender
Com base em todas e quaisquer alegações feitas pela Prefeitura, não se justifica a interrupção de um programa educacional, que prejudique as nossas crianças.
Continuação
O melhor seria, tendo em vista um imprevisto na execução da parceria, a sua continuação, pois todo e qualquer gasto com Educação é lucro futuro, com economia em outras áreas.
Espera
Agora é aguardar e ver como finalizará esta questão.
Acha
Garanto que andaram imaginando que o Blogueando não falaria sobre a Nota Oficial. Sabe de nada Inocente!!!!