Ex-Prefeito Antonio Carlos é inocentado no caso do Lixo

O ex-Prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva foi inocentado da acusação de ter realizado a contratação de um Contrato de Emergência para coleta de lixo por Dispensa de Licitação em 2004. A ação foi pedida pelo Ministério Público e reuniu os medalhões da política local em 22 de outubro no Fórum local.

O caso se refere a contratação, em 2004, com Dispensa de Licitação, através do Contrato 12/2004 da operação de Compactação de Lixo, o seu Recobrimento e o impedimento do acesso de Catadores. A contratação foi considerada pela Promotoria de Justiça, através do Promotor Renato Queiróz como desnecessária e que teria causado dolo, prejuízo do Patrimônio Público e Superfaturamento. Relacionados a esta ação eram o ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva e o espólio de Sidnei de Oliveira Andrade.

Protocolada na 1ª Vara do Fórum local, sob o comando do Juiz Ayrton Vidolin, a audiência no dia 22 de outubro movimentou o Fórum pela quantidade de políticos, empresários e pessoas da Sociedade Civil Organizada que foram convocadas a prestar declarações.

Compareceram ao Fórum o Procurador Jurídico da Prefeitura, Marco Aurélio Venturini, Celso Bulgarelli Júnior com a sua advogada, Luciana Olímpia Bulgarelli, o ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva com o seu advogado, Luiz Gustavo Matos, Daniel Monteiro, Cassiano Ricardo, Geraldo Serafim, Plínio Ferreira Leite, Davi Minare e Gilberto Santos. Esteve ausente Marly Andrade.

Ainda na audiência foram dispensados de dar declarações Matheus Lopes Penido, Wilson Gobetti, Matheus Penido, José Roberto da Silva, Roberti Costa, o ex-Prefeito José Pereira de Aguilar, Thadeu Luciano Penido e Davi Minare.

Após a instrução inicial e de praxe o Ministério Público considerou a ação improcedente, pois não se constatou dolo ou prejuízo ao patrimônio público. No seu despacho o Juiz Ayrton Vidolin que aquele momento tinha uma situação crítica e dificuldades quanto a Sazonalidade do Lixo na cidade e que a operação contratada foi executada de forma adequada. Finaliza o Magistrado que a ação é improcedente, revogando a indisponibilidade de bens. A audiência movimentou as Redes Sociais devido a importância das pessoas envolvidas que estavam no Fórum, porém desconhecendo o que estaria ocorrendo.

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