Justiça nega recurso do PSDB contra ex-Vereador

Julio Alves e Don Altieri

 

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE negou recurso impetrado pelo PSDB de Caraguatatuba contra o ex-Vereador Julio Alves/PR. O processo foi movido durante a campanha eleitoral de 2016 alegando Benefício Fiscal. O projeto nem chegou a ser votado.

Durante a campanha eleitoral de 2016, que culminou com as eleições em outubro, o PSDB de Caraguatatuba, liderado pelo candidato a Prefeito, Gílson Mendes de Souza deu entrada com processo de Investigação Eleitoral e Benefício Fiscal, por um projeto de lei, elaborado pelo ex-Vereador Julio Alves, que nem chegou a ser votado. No projeto Alves pedia a revogação da isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para os imóveis alugados para fins públicos e a criação de uma tabela única para a cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública e não a forma escalonada a qual é cobrada atualmente.

O projeto foi elaborado, passou pelas Comissões de praxe e ficou a espera para ser votado, o que não aconteceu até o final do ano legislativo de 2016, mesmo com os insistentes pedidos do Vereador autor ao Presidente da Câmara na época, Oswaldo Pimenta de Mello Neto – Chininha. Mesmo com a propositura não tendo ido a plenário para discussão, o PSDB achou por bem entrar na justiça alegando Investigação Judicial Eleitoral, pois entende que Benefício Fiscal em ano eleitoral é vetado.

O TRE julgou o processo no dia 14 de março e os Desembargadores não viram a acusação feita ao Vereador, negando o recurso e arquivando a ação.

Segundo o Vereador autor a sua intenção foi a de fazer justiça quanto ao principal imposto da cidade em relação aos senhorios de imóveis alugados para fins públicos. “Temos imóveis alugados para o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal e para a Justiça por altos valores e os seus proprietários são isentos de IPTU. Se recebem altos valores por que não podem pagar o imposto?”. Quanto a CIP o ex-Vereador pensou em valores mais equilibrados. Segundo fontes, o PSDB estuda se irá recorrer da decisão do TRE.

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