Justiça suspende Abertura do Processo de Cassação

O Juiz da 1ª Vara, Ayrton Vidolin Marques Júnior suspendeu ontem – 30 de Novembro – a Sessão Ordinária da Câmara de Caraguatatuba, realizada em 24 de Novembro que abriu o Processo de Cassação do Prefeito Reeleito Aguilar Júnior. O Magistrado se apoiou no Decreto Federal 201/67 para invalidar o pedido formulado pelos Vereadores Onofre Ceará e Dennis Guerra, que prometem recorrer. A decisão gerou diversos comentários nos Bastidores Políticos e do Direito.

Uma Sessão conturbada e que teve resultado final contrário ao que a maioria imaginava. Este foi o resumo da 43ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual na noite de 24 de Novembro, marcada por um tumulto generalizado graças as atitudes do Presidente do Legislativo, o Vereador Reeleito Carlinhos da Farmácia, transgredindo o Regimento Interno no tocante a apreciação do pedido assinado pelos Vereadores Dennis Guerra e Onofre Ceará.

O Requerimento protocolado 24 horas antes da realização da Sessão Ordinária, obriga a sua leitura, discussão e votação na próxima sessão. Ao invés disso, o Presidente da Câmara alegou que devido a Pandemia, a falta de acesso do teor do Requerimento pelos Vereadores e a não apresentação dos documentos relativos as denúncias, que os autores teriam 48 horas para a apresentação dos documentos, para discussão sobre o teor para a próxima segunda-feira – 30 de Novembro – fato esse que ocasionou uma série de críticas da parte dos Vereadores presentes.

Para tentar controlar e resolver a questão houve paralisação da sessão por cinco minutos, que estava sendo acompanhada por mais de 1.8 mil pessoas.

No retorno e após repensar sobre as atitudes que estava tomando, decidiu colocar em votação o pedido formulado por Dennis Guerra e Onofre Ceará, fato esse que imediatamente gerou protestos do Líder do Prefeito na Câmara, o Vereador Tato Aguilar, filho do ex-Prefeito José Pereira de Aguilar e irmão do Prefeito Reeleito Aguilar Júnior, ressaltando a necessidade de apresentação dos documentos originais e apontando que a votação do pedido com a presença dos Vereadores autores fere o famoso Decreto 201/67.

Com o retorno a Sessão houve a votação e o Pedido foi aceito, com votos contrários dos Vereadores Agnaldo Butiá, De Paula, Chininha, Tato Aguilar e Vilma Teixeira e votos favoráveis de Fernando Cuiú, Dennis Guerra, Onofre Ceará, Celso Pereira, Vandinho, Aurimar Mansano, Duda Silva e Salete. O Presidente Carlinhos não votou e só faria isso em caso de empate.

No sorteio foram escolhidos os Vereadores Onofre Ceará como Presidente e ficando para uma decisão posterior, quem será o membro e o Relator entre os Legisladores De Paula e Vilma.

O Vereador Tato Aguilar cumpriu a promessa e ingressou na Justiça, juntamente com os Vereadores De Paula e Vilma, com pedido de suspensão da Sessão Ordinária que autorizou a abertura do Processo de Cassação do Prefeito Aguilar Júnior. O documento de 113 páginas e protocolado em 26 de Novembro pede a Liminar e a Nulidade dos atos Administrativos e Legislativos tomados pelo Presidente da Câmara em 24 de Novembro.

Entre o desaparecimento do Prefeito Reeleito e a decisão do Juiz Ayrton Vidolin foram seis dias e na sua decisão, de três páginas, o Magistrado se baseia no artigo 5º do Decreto 201/67, quando o Vereador autor não deve participar da votação de abertura do processo e baseado nisso, deferiu a Tutela de Urgência e suspendeu os efeitos da 43ª Sessão Ordinária que abriu o Processo de Cassação contra o Prefeito Reeleito, devendo ser realizada nova Sessão, porém sem a presença dos autores e com a convocação do Suplente para a devida votação do Requerimento.

O Blog Contra & Verso entende que a decisão do Magistrado difere de fatos anteriormente ocorridos e com a Jurisprudência existente. Em 1990 o ex-Prefeito, o finado José Bourabeby estava sendo julgado por atos seus Atos Administrativos e com base no 201/67. Naquela época o autor da Denúncia, o Vereador Dúlio Peixoto votou na Sessão que abriu o Processo de Cassação, porém com base no artigo 5º do Decreto Federal, foi necessário se afastar da sessão de Cassação do Prefeito, quando foi convocado o seu suplente, o Veterinário Washington Novaes, que assumiu o seu lugar e votou.

A decisão do Magistrado repercutiu nos Bastidores Políticos e no âmbito do Direito, pois acreditava-se que a Jurisprudência existente manteria a validade da Sessão e nos corredores políticos, observou-se que o pedido de suspensão é vista como uma comprovação de culpa, onde qualquer meio para evitar a progressão da Cassação é bem visto, já que este processo tem data para terminar em 31 de Dezembro deste ano.

Perguntado o Vereador Onofre Ceará estava analisando com seu Advogado sobre a possibilidade de recorrer da decisão.

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