MP pede Prefeito, Prefeitura e Secretários no caso Mar Verde 2

O Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça Renato Queiróz, protocolou no final de setembro despacho pedindo ao Juiz da 1ª Vara do Fórum local a inclusão do Prefeito de Caraguatatuba, Secretários Municipais e até o Leiloeiro envolvido na questão do Leilão dos terrenos do Loteamento Mar Verde 2. Este é mais um capítulo na novela desta gleba dada como forma de pagamento por inadimplência ao Executivo.

Em Abril deste ano a empresa responsável pelo Loteamento Mar Verde 2, localizado na zona norte da cidade, teve sentença desfavorável e foi obrigada a dar para o Executivo, parte do seu Loteamento, no caso 118 Lotes, devido ao não pagamento de tributos municipais. A Prefeitura foi questionada por esta Redação na época, se não faltava algum equipamento municipal que seria suprido com os lotes dados em Leilão. A Secretaria de Comunicação respondeu que não e que iria realizar o Leilão como forma de reverter a inadimplência do Loteador.

O Leilão ficou marcado para o início de agosto, mas não foi realizado pelo fato da Justiça perceber que as obras de infraestrutura no local não haviam sido feitas pelo Loteador e muito menos seriam feitas pelo Executivo, que simplesmente as colocou para Leilão. Além deste fato, o Projeto que autorizava o Leilão pela Câmara foi aprovado sem a localização definida e o valor de cada um dos lotes, onde não constavam o valor de mercado atual da época e a estimativa de ganho por parte do Executivo.

Mas para quem pensa que esta novela se resume a um único capítulo engana-se. Em Agosto deste ano o Advogado Marcelo Fernando Conceição deu entrada com inicial solicitando Ação Popular com Pedido de Liminar Inaudita Parte devido aprovação pela Câmara do Projeto de Lei 016/19 na 16ª Sessão Ordinária. Segundo o autor o Leilão aconteceria com base em sentença de Adjudicação Compulsória datada de 2012 na 3ª Vara do Fórum local. Segundo consta existe também uma Ação Civil Pública, só que na 2ª Vara do mesmo Fórum, com data de 1993, transitada e julgada que não autoriza o Loteador a alienar os lotes do Mar Verde 2 com objeto de Leilão.

Marcelo Fernando aponta que na Ação Civil Pública não consta obrigação do Loteador de implantar rede de água e esgoto, muito menos pela Prefeitura, pela possibilidade de inércia. Para o autor no caso do Loteador não cumprir as suas obrigações, a Prefeitura o faria, com base na Lei de Parcelamento de Solo. Ainda sobre a Ação Civil Pública, a mesma tem por base a reparação dos Danos Ambientais em área de Preservação Permanente, quando foi firmado pacto para conclusão de infraestrutura não executada, baseado em processo de 2012 na 3ª Vara. Na ocasião o autor pediu anulação da aprovação na Câmara e o posterior Leilão, com o valor da causa estimado em R$ 7.060.260,00. O Juiz da 2ª Vara, João Mário Estevam não acatou o pedido do autor.

O despacho do Promotor Renato Queiróz adiciona um novo capítulo a este processo, com a inclusão do Prefeito, Secretários Municipais e até o Leiloeiro que iria participar do evento no Pólo Passivo da ação.

O Blog Contra & Verso solicitou manifestação da Prefeitura de Caraguatatuba, através da Secretaria de Comunicação, que relatou o seguinte: “A Secretaria de Assuntos Jurídicos informa que o leilão público dos 118 lotes do Mar Verde II está suspenso, mas a suspensão não foi ocasionada pela ação em questão, que teve a liminar indeferida. A decisão pela suspensão do leilão surgiu após uma conversa envolvendo o juiz da 2ª Vara da Comarca de Caraguatatuba, promotor Alexandre Petry e o Município, em qual optou-se pela não realização do certame por outras questões. Na reunião foi discutida a melhor maneira levar melhorias e regularizar o loteamento. Dessa forma, o leilão encontra-se suspenso e a ação popular perde o seu objeto.”.

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