MP suspende Licitação de Casas Populares no Recanto do Sol

O grande sonho da atual gestão de construir Casas Populares, como forma de conseguir o voto do eleitorado no pleito deste ano começou atrasado e errado, o que está se tornando praxe. Uma Representação apresentou falhas no Edital e foi necessária a rápida intervenção do Tribunal de Contas do Estado para suspender o certame.

A única ação política que não foi feita pela atual gestão diz respeito as Casas Populares destinadas aos moradores das áreas de risco na cidade. Em 2019 houve uma tentativa, tanto pelo lado Político como Administrativo, como o convite para o Vereador Duda Silva, derrotado e traído nas Eleições da Mesa Diretora da Câmara em Dezembro de 2018, mas a estratégia não deu certo, visto que o Vereador pediu exoneração meses depois, pois os projetos de Habitação não saíram do papel.

Com base no despacho do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, elaborado e datado de quatro de Setembro e através da Representação formulada por Luiz Gustavo de Arruda Camargo e o Vereador Onofre Ceará, contra a Prefeitura de Caraguatatuba, o atual Prefeito e o representante da Secretaria de Habitação, Marcos Roberto de Souza, sobre a Concorrência 02/20, que aconteceria em nove de Setembro, às nove horas nas dependências da Prefeitura sobre a construção de 240 Casas Populares no Recanto do Sol, localizado no bairro do Golfinho, na zona sul de Caraguatatuba.

Segundo as alegações apresentadas na Representação endereçada ao Tribunal de Contas e recebidas pelo Conselheiro, falta a composição do BDI – Bônus Direto e Indireto – que perfazem o lucro obtido pelo vencedor com base na Licitação. Consta também a imposição da assinatura por um Contador do Balanço, sem possibilitar a validação por um Técnico em Contabilidade ou similar. A omissão quanto as condições de participação de empresas em recuperação judicial é outro apontado na Representação e que vem tornando-se praxe em vários certames realizados recentemente pela Prefeitura. No Edital existe a requisição de Prova de Qualificação Técnica em atividade específica e o preço de referência para a obra está desatualizada, pois foi baseada na tabela CPOS 177, datada de Novembro de 2019.

A falta do Projeto Básico da obra no site da Prefeitura, a inviabilidade de pedidos de esclarecimentos e impugnações por meio eletrônico, a previsão de pagamento em 35 dias, contrariando o artigo 40 da Lei 8.666/93, a conclusão das obras no próximo ano com a atual gestão estando em final de mandato e a falta de subscrição da convocação por autoridade competente são outros detalhes encontrados na Representação.

Com as alegações em mãos o Conselheiro Sidney Beraldo fez por bem suspender a Concorrência e qualquer alteração no Edital até deliberação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Foi dada notificação ao Prefeito e a Prefeitura para resposta em 48 horas, data que expirou em oito de Setembro.

Solicitada, a Prefeitura de Caraguatatuba através da Secretaria de Comunicação respondeu que o Projeto de 240 Casas Populares no Recanto do Sol está em análise no Ministério do Desenvolvimento Regional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

pesquisa

Queremos conhecer você que é leitor do Contra & Verso, para isto gostaríamos de saber mais sobre você.

Populares

Patrocinado

redes sociais

Pular para o conteúdo