Obra do Morro da Prainha tem relatório negativo pelo TCE

O Blog Contra & Verso recebeu há alguns dias um Relatório do TC/SP datado do final de setembro que aponta erros na Obra do Morro da Prainha, no bairro do Ipiranga no que tange ao planejamento, execução e financeiro. Os fatos inseridos no documento corroboram mais uma vez para os comentários no meio político sobre os problemas financeiros na atual gestão.

O Relatório do TC/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é datado de 24 de setembro deste ano pela Conselheira Cristina de Castro Moraes, refere-se a obra do Morro da Prainha, localizada no bairro do Ipiranga, localizado no final da praia do Centro, no chamado “Camaroeiro”, onde ficam os Pescadores locais e o Mercado de Peixe, que está sendo reformado no momento. Neste mesmo local encontra-se o acesso para a praia do Garcez, onde está localizada a famosa “Pedra da Freira”. O acesso a obra está localizada no início da Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto.

O Despacho descreve a Licitação entre a Prefeitura de Caraguatatuba e a OFK Engenharia Civil, realizada na modalidade Tomada de Preço por um período de oito meses, entre 24 de outubro de 2018 e 23 de junho de 2019, pelo valor de R$ 1.338.689,97 (Hum Milhão, Trezentos e Trinta e Três mil, Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Sete Centavos), destinada ao plantio de grama, hidrossemeadura e drenagem da encosta no Morro da Prainha. Respondem no despacho o Prefeito Municipal José Pereira de Aguilar Júnior e o Engenheiro Leandro Borella pela Prefeitura e pela OFK Leandro Francisco Hayashi Bocato.

Os apontamentos constantes do Relatório assinado pela Conselheira Cristina de Castro foram produzidos pela UR-7 do TCE – Unidade Regional 7 do Tribunal de Contas, localizada em São José dos Campos e mostram irregularidades que comprometem a Licitação, o Contrato e o Aditamento, além da Execução Contratual.

Quanto a Licitação e o Contrato houve inversão de fases, contrariando o regramento legal e irregularidades na Execução do Contrato. Na questão do Aditamento não foram apresentadas justificativas adequadas para o valor de R$ 329.628,91 referente a 24,623% do valor da obra, desobedecendo a Lei 8666/93, além do fato do valor estar acima do máximo permitido.

Com relação a Execução do Contrato, baseado na visita da UR-7 em 17 de Julho, constatou-se que a Grama plantada estava se soltando, que a Escada Hidráulica construída não funciona, pois a água de chuva não escorre, necessitando de reforma. Ao mesmo tempo não havia ART do responsável pela elaboração do Projeto, do Orçamento do Projeto Básico e pela Fiscalização da Obra. Finaliza o despacho a falta da placa de Identificação da Obra e o fato da obra estar inacabada após o término da vigência do contrato. A Conselheira deu 15 dias na época para que a Prefeitura apresentasse as suas contestações.

A Prefeitura se manifestou através da Secretaria de Comunicação sobre o fato alegando que todos os apontamentos apresentados pelo Tribunal de Contas foram sanados e que a situação financeira da Prefeitura está equilibrada.

Dia após dia a Redação do Contra & Verso tem recebido informações decorrentes tanto da falta de numerário para o pagamento de obras e serviços, como por exemplo as Publicidades pagas nos veículos locais e regionais, bem como erros grosseiros e primários no planejamento, execução, gestão e elaboração de projetos, que resultaram na instalação da CPI sobre o Orçamento 2019 na Câmara Municipal.

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