Plano Diretor torna-se Inquérito no MP

O Ministério Público Estadual, que tem escritório na cidade e está vinculado ao Poder Judiciário, juntamente com os Juízes locais, tem atuado incansavelmente na luta pela Preservação dos Direitos da População. Recentemente, com base na Representação de um cidadão, instaurou Inquérito Civil suspendendo as Audiências Públicas do Plano Diretor, que estavam sendo feitas de modo Virtual. A Prefeitura tem 15 dias para falar sobre o assunto.

Por estarmos em tempos de Pandemia do Covid-19, nem todas as ações, principalmente quando realizadas pelo Poder Público, devem ser feitas em total Confinamento e Distanciamento Social. Uma prova disso  foram as Audiências Públicas para elaboração de propostas para atualização do Plano Diretor do município de forma Virtual, com o contribuinte acessando um link definido pela Prefeitura, onde ao acompanhar a Audiência Pública, poderá fazer a sua proposta, que será inserida para posteriormente ser discutida e se aprovada, incluída no Projeto de Lei que seria encaminhado a Câmara Municipal para votação.

Mas não foi isso que um Cidadão de Caraguatatuba, a qual o nome não foi revelado, pensou e por não concordar, deu entrada com Representação no Ministério Público, endereçado ao Promotor de Justiça Renato Queiróz, com diversas alegações, objetivando a maior transparência e participação da população neste evento, onde o resultado dita o progresso e o desenvolvimento de Caraguatatuba pelos próximos 10 anos pelo menos.

O Promotor de Justiça deliberou sobre a Representação de um Cidadão, com respeito a Audiência Pública Virtual sobre alteração e atualização do Plano Diretor de Caraguatatuba, que segundo o Ministério Público a questão também foi observada pelo Ministério Público Federal, que um evento como este no formato Virtual viola a participação popular na discussão dos problemas, do desenvolvimento e progresso do município. Tanto o Ministério Público Estadual e Federal pensam que estas Audiências Públicas poderiam ser feitas com participação presencial, porém em local protegido contra o Covid-19 e sob todos os protocolos do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde.

O Promotor de Justiça Renato Queiróz baseou-se nas funções básicas e primárias do Ministério Público: Inquérito Civil e Ação Civil Pública para proteção do Patrimônio Público e Social e Meio Ambiente, para instaurar Inquérito Civil, baseado nos artigos 127 e 129 – inciso 3 da Constituição Federal, bem como a Resolução 484/06 e a Lei Complementar 734/93.

O Prefeito terá 15 dias para informar sobre o fato, com vencimento em 17 de Agosto, partindo do princípio que o despacho foi feito em 29 de Julho, adicionado da orientação de que nenhum ato Virtual sobre o Plano Diretor deva ser realizado na cidade. Tanto o Cidadão autor da Representação quanto o Ministério Público Federal deverão ser informados quanto as deliberações tomadas.

Solicitada a Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura de Caraguatatuba respondeu que o Ministério Público não suspendeu as Audiências Públicas no modo Virtual, apenas orientou que nenhum procedimento igual seja feito a partir do despacho. Aponta que o Inquérito Civil teve início a partir de 29 de Julho, porém, as Audiências tiveram início em três de Julho e se encerraram em 17 de Julho, ou seja, já haviam terminado. Informa também que em dois de Julho encaminhou a proposta de revisão para o Ministério Público, Ministério Público Federal e ao Grupo de Atuação Especial no Meio Ambiente do MP – GAEMA. Finaliza destacando a importância da Revisão do Plano Diretor.

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