Praiamar consegue Mandado de Segurança com base no Passe Escolar

E a Guerra parece não ter Fim!!! A Praiamar Transportes, Concessionária dos Transportes Coletivos em Caraguatatuba venceu mais uma batalha, ao conquistar um Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal no caso referente ao subsídio dos Passes Escolares. O duelo entre ambos teve início em 2017.

A crise da Pandemia, causada pelo Covid-19 só adiciona combustível para a Guerra Político/Administrativa entre a Prefeitura de Caraguatatuba e a Concessionária dos Transportes Coletivos na cidade, a Praiamar Transportes, ainda mais com a eminência de uma Greve no Transporte Urbano, devido a queda na arrecadação da Concessionária.

Este processo em questão trata-se de um Mandado de Segurança por Abuso de Poder, impetrado pela Praiamar contra a Prefeitura de Caraguatatuba, com base no pagamento dos Passes Escolares que deixaram de constar na Planilha de Custos para obtenção do reajuste da Tarifa.

A partir de 2017 a Prefeitura passou a pagar o Passe Escolar, para que a Concessionária não incluísse este valor na tarifa, porém subitamente o Executivo Municipal notificou a Praiamar para que no prazo de cinco dias voltasse a custear o valor integral dos Passes dos Estudantes no município, ou seja, a Concessionária voltaria a incluir o valor na Planilha para o reajuste da nova Tarifa. A questão é que o Prefeito não reajusta a Tarifa do Transporte Coletivo desde 2017.

Esta questão de inclusão ou exclusão de valores para o cálculo da Tarifa se explica da seguinte maneira: É obrigação da Prefeitura, que deu a concessão dos Transportes Coletivos a Praiamar mediante contrato e vitória na Licitação em 2007, a manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro da Concessão, ou seja, a empresa vitoriosa, tem por um lado a obrigação de manter o transporte conforme o contrato, enquanto que a Prefeitura é obrigada a manter a porcentagem de lucro estabelecida no Edital a qual a Praiamar concordou em receber. No caso qualquer alteração, seja por inclusão ou exclusão deve ser incluída ou excluída no cálculo da Tarifa, a qual a Prefeitura é obrigada a conceder anualmente. Sendo assim não se pode incluir um valor sem que o mesmo seja calculado, bem como excluir um item e incluí-lo na nova tarifa.

O Equilíbrio Econômico-Financeiro é item obrigatório em todos os contratos de Concessão, seja no âmbito Municipal, Estadual e Federal, não importando o Serviço para o qual foi designado. Em Caraguatatuba, além da Praiamar, a João Marchesi é também Concessionária no município.

Com base no despacho do Juiz da 1ª Vara do Fórum local, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael a Prefeitura é obrigada a pagar o Passe Escolar desde 2017, com juros e a devida correção para a manutenção do equilíbrio da Concessionária.

Na época a Prefeitura informou que não havia sido informada sobre a decisão, mas sabe-se que deu entrada com recurso sobre o despacho.

O resultado de mais esta ação certamente será incluído na Reunião entre a Concessionária e a Prefeitura, hoje, às 15 horas, por Vídeo Conferência, para discutir verbas para a manutenção da Praiamar durante a Pandemia.

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