Praiamar é multada e MP pede Ação Civil Pública

A Praiamar Transportes, Concessionária dos Transportes Coletivos em Caraguatatuba foi autuada pelo Procon, multada pela Prefeitura e tornou-se ré numa Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público devido ao valor cobrado de Idosos e Deficientes para a renovação da Carteira que concede Passagem Gratuita. A Praiamar se defende com várias alegações.

A Pandemia do Corona Vírus fez parte de mais um capítulo na tensa relação entre a Praiamar Transportes – Concessionária dos Transportes Coletivos em Caraguatatuba – e a Prefeitura Municipal. Se já não bastasse as dívidas não pagas com os respectivos recursos para prorrogar o pagamento, a falta de apoio financeiro que motivou a demissão de vários empregados e o atraso na Folha de Pagamento e a exigência de colocar uma quantidade de carros na rua sem ter os motoristas correspondentes, agora temos a questão da Máscara e os Idosos que a usam.

Para utilizar as linhas urbanas do Transporte Coletivo em Caraguatatuba o usuário comum, o portador de necessidades especiais e os idosos tem duas opções, que podem ser o pagamento da passagem em dinheiro ou comprando créditos acondicionados num Cartão Magnético. O Cartão Magnético é lido por uma validadora eletrônica e no caso dos idosos, além do cartão, é necessário o Reconhecimento ou Biometria Facial. Antes da Pandemia o maior de 65 anos precisava apenas passar o cartão ou apresentar a sua Carteira de Identidade. Com o Covid-19 tornou-se necessária a Biometria Facial, mantendo-se a alternativa da apresentação do RG.

A questão que motivou a multa pelo Procon e a Ação Civil no Ministério Público veio da obrigação, pela Concessionária, de que os Idosos abaixassem a máscara para a comprovação pelo Reconhecimento Facial. No caso o equipamento não valida a passagem do Idoso se não reconhecer o usuário pelo escaneamento de sua face e como consequência o cartão torna-se inválido, sendo necessário pagar a quantia de r$ 40,00 na sede da empresa ou no posto do Terminal Rodoviário, o que revoltou os Idosos que foram ao Procon – Procuradoria de Defesa do Consumidor – reclamar sobre as atitudes da empresa.

O Ministério Público também recebeu as reclamações dos Idosos, com base em prática abusiva da Concessionária para com os Portadores de Necessidades Especiais também. Para a Promotoria a obrigação de retirar a máscara para a validação da passagem configuram um grave problema, uma ameaça a saúde de ambos, tendo em vista a falta de um distanciamento social dentro dos carros. A Concessionária apresentou suas alegações que não convenceram o Ministério Público, sendo que antes disso, no dia nove de Setembro, o Procon em Caraguá multou a Praiamar em R$ 21.156,36.

Para obter um acordo e uma solução comum para o problema, ficou marcada uma reunião no dia 21 de Setembro, com a presença da Praiamar, do Ministério Público, Prefeitura e o Procon.

O Blog Contra & Verso ouviu o Gerente da Praiamar, Nervile Caetano, sobre o assunto. Segundo o Gerente o Cartão do Idoso estava suspenso desde o início do Covid-19 e depois liberado por decisão judicial através do uso da Máscara de Proteção Facial. Para Nervile o Reconhecimento Facial Biométrico com o usuário usando a máscara é impossível.

Ao mesmo relata que o sistema de Reconhecimento Facial Biométrico é interligado e não pode ser desligado, por travar a roleta e não permite que o passageiro entre no carro. A alternativa para aquele momento era do Idoso ou Portador de Necessidades Especiais abaixar a máscara momentaneamente para a validação do cartão. Ressalta o Gerente que todos os carros tem Álcool em Gel a disposição para os usuários,

Informa o Gerente que sem a validação do cartão o mesmo é cancelado, sendo que o seu custo de renovação é de R$ 40,00, valor este congelado assim como a Tarifa, desde 2017. Afirma Nervile Caetano que a opção do Idoso em pagar a renovação é dele, não sendo obrigatório, visto que Lei Federal defende a gratuidade para os Idosos e não o obriga a ter o cartão, podendo usar a sua Carteira de Identidade como forma de validar a sua passagem, desde que tenha 65 anos.

Tendo em vista o ocorrido o Gerente da Praiamar Transportes informa que desde o dia quatro de Setembro nenhum cartão está sendo bloqueado e muito menos a cobrança da renovação, até que uma nova alternativa seja encontrada. Frisa o Gerente que o sistema de Reconhecimento Facial evita fraudes, pois é comum que parentes e amigos se utilizem do cartão do Idoso para andar gratuitamente. Finaliza que não é interesse da empresa bloquear os cartões, pois há respeito pelo usuário e a empresa nada tem a esconder.

A reunião do dia 21 entre as partes diretamente ligadas ao assunto e o Ministério Público teve como solução que a Praiamar não poderá obrigar Idosos ou Portadores de Necessidades de retirarem a máscara para validação do cartão magnético e se houver bloqueio do mesmo, a renovação será automática, sem a necessidade do pagamento da taxa de R$ 40,00 podendo entrar pela porta do meio ou a traseira, estipulando em R$ 1 mil para o caso do não cumprimento do pacto.

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