A Praiamar Transportes, detentora da Concessão dos Transportes Urbanos Municipais, conseguiu Liminar contra a Prefeitura de Caraguatatuba que mudou a regra do jogo quanto a Gratuidade nos Passes Escolares sem aviso prévio ou alteração contratual. A medida adotada acirra ainda mais o clima entre a Prefeitura e a Praiamar, que não tem reajuste de tarifa há três anos.
A Liminar foi concedida na última quinta-feira – 14 de Novembro – pelo Juiz da 1ª Vara do Fórum local, Ayrton Vidolin e deixa cada vez mais tensa a relação entre a Prefeitura de Caraguatatuba e a Concessionária dos Transportes Coletivos na cidade, a Praiamar Transportes, que vem sendo negado o pedido de reajuste da Tarifa há três anos. Atualmente o custo da tarifa é de R$ 3,60 através do Cartão Magnético ou R$ 3,80 em espécie.
Antes da elaboração da Liminar a Concessionária pagava a gratuidade dos Passes Escolares do Ensino Fundamental e Médio na cidade, colocando este custo no cálculo para definir a tarifa. Em 2016 houve alteração e a Prefeitura passou a custear a gratuidade dos Passes Escolares, o que se manteve por 2017, 2018 e 2019 e com base nisso, a Praiamar deixou de computar este gasto na elaboração do custo da tarifa.
Recentemente, conforme o documento da justiça, a Prefeitura ordenou que a Praiamar passasse a pagar a gratuidade. Esta ordem veio sem qualquer alteração contratual e muito menos sem atualizar a tarifa congelada nos últimos 36 meses, fato esse que altera a planilha para elaboração do cálculo da tarifa e afeta o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, proibido segundo o Edital e o contrato firmado em 2007.
O processo, classificado na esfera Cível como Abuso de Poder, relata a ação promovida pela Prefeitura através da Secretária Adjunta de Educação Municipal com respeito a manutenção da sistemática do custeio das gratuidades escolares, cessando a alteração da política de custeio em o prévio contraditório e sem a adoção de medidas reparatórias, além da prática de atos coercitivos ou sancionários pelo descumprimento do ato da Prefeitura. O equilíbrio econômico-financeiro da empresa se vê prejudicado com este ato, tendo em vista que o último pedido de tarifa não incorporou a gratuidade dos passes escolares.
No despacho do Magistrado a Prefeitura fere o artigo 9º – parágrafo 4º da Lei 8.987/95, pois a perda do equilíbrio pode provocar o sufocamento financeiro da empresa. A Liminar foi concedida com o retorno da incorporação da gratuidade na elaboração da tarifa, que é absorvido pelos pagantes, além da proibições de sanções e atos coercitivos pela Prefeitura.
Sobre o assunto a Prefeitura, através da Secretaria de Comunicação disse que só se posicionará quando for citada no caso, o que ainda não ocorreu.