A Lei Municipal que determina a inserção dos valores das publicações oficiais nos veículos de comunicação não tem sido respeitada pela Prefeitura de Caraguatatuba. A verificação foi feita a partir de pesquisa e indicação entre os Veículos de Comunicação na cidade.
A Lei 420, de 21 de junho de 1994 foi elaborada pelo ex-Vereador Ilson Vitório de Souza na gestão do finado ex-Prefeito José Sidney Trombini e o seu objetivo é o da população tomar conhecimento dos valores pagos pela Prefeitura e Câmara, Fundacc e as demais autarquias diretas e indiretas, bem como órgãos ligados a administração pública municipal quanto as suas publicações oficiais nos Veículos de Comunicação do município. Nas publicações, segundo a lei, deverá constar o valor pago no rodapé.
A referida lei deve-se dizer, já nasceu incompleta, pois contempla apenas as publicações impressas e não as radiofônicas e televisivas, que certamente teriam algumas implicações de mercado e de praxe de veículos como rádio e televisão, bem como não a um artigo que mencione multa ou advertência para os veículos que não respeitarem a lei. Atualmente a lei continua incompleta, pois além de especificar rádio e TV, deveria nominar também as postagens em Redes Sociais e na Rede Mundial de Computadores.
O Blog Contra & Verso ouviu o autor da lei na época, o ex-Vereador Ilson Vitório de Souza, que falou sobre o assunto. “Fizemos menção apenas aos impressos, pois era difícil algo como esta lei na época”, disse. Sobre citar apenas os veículos impressos Ilson Vitório também fala sobre o assunto. “Tínhamos muita dificuldade na época em termos de apoio, de estrutura e quanto aos Vereadores para ampliar a propositura pois haviam muitos compromissos”, frisou. O ex-Vereador concorda que a lei precisa ser atualizada. “A base da propositura aprovada era a transparência, pois tanto ontem, quanto hoje e amanhã, a população precisa saber o quanto está sendo pago em termos de publicidade”, finalizou.
A nossa redação fez uma pesquisa entre diversos Veículos de Comunicação nos últimos meses e constatou que todos os veículos, na sua totalidade, não respeitam a Lei 420/94. Na pesquisa verificou-se os dois jornais semanais, mais um jornal quinzenal distribuídos na cidade, uma revista mensal de circulação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e uma outra de circulação no Litoral Sul do estado. As duas revistas editadas na cidade, de circulação mensal também desrespeitam a lei, bem como uma revista do segmento imobiliário e duas outras publicações destinadas a Condomínios na região norte do município. A pesquisa abrangeu veículos com edições de maio a agosto, mas acredita-se que o desrespeito a lei vem sendo feito há pelo menos 20 meses.
A Prefeitura, mais especificamente a Secretaria Municipal de Comunicação, que deveria ser a guardiã da lei e verificar o seu cumprimento foi solicitada para falar sobre o assunto e até o fechamento deste texto não havia se manifestado.