Prefeitura é acusada de Fraude Orçamentária

A Prefeitura de Caraguatatuba, através do Prefeito Municipal, está sendo acusada de Fraude Orçamentária no Ministério Público. A acusação se baseia na manipulação de verbas do Orçamento Municipal sem o devido lastro financeiro. Estas ações põem em risco o pagamento de diversos compromissos assumidos anteriormente, podendo resultar em prisão no caso de confirmação da sentença.

A denúncia foi feita pelo Quinteto de Ouro, com exceção do Vereador Dennis Guerra, ao Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e relata movimentações suspeitas no Orçamento Municipal deste ano que comprometem despesas anteriormente empenhadas e previstas.

Segundo o documento apresentado ao Ministério Público as irregularidades apresentadas ocorreram antes da Pandemia do Covid-19 e do Decreto de Calamidade Pública na Saúde no município, apontando gestão fraudulenta e irresponsável, dilapidando o caixa da Fazenda Municipal, ocasionando o atraso no pagamento de Fornecedores que estavam em ordem cronológica com despesas sem contrato ou empenho.

De acordo com os Vereadores autores o caixa da Fazenda Municipal da Prefeitura de Caraguatatuba vem sendo reduzido a partir de 2019 e devido a isso, o Executivo vem tentando conseguir um Empréstimo para sanar o déficit. Um exemplo da dilapidação do Erário Municipal teve início com a desapropriação de uma área de 6 mil metros² na avenida da praia, ao custo de R$ 12 Milhões para a construção do novo prédio da Prefeitura Municipal. Outro exemplo é o da contratação do serviço 156 no município, para a coleta de informações, sugestões e reclamações pelos contribuintes, ao custo mensal de R$ 300 mil e a locação de uma Carreta para exames de Saúde a um preço exorbitante.

Mais um exemplo e do ponto de vista dos Vereadores Autores o mais grave ocorreu no início de Fevereiro deste ano, quando do início do Ano Político e Fiscal na Câmara Municipal. Em quatro de Fevereiro, na primeira Sessão Ordinária do Legislativo a Prefeitura apresentou e a Câmara aprovou, em Regime de Urgência, propositura que autoriza o Prefeito a criar dotação Orçamentária e Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar de R$ 95.702.891,03 (Noventa e Cinco Milhões, Setecentos e Dois Mil, Oitocentos e Noventa e Um Reais e Três Centavos), anulando um Superávit de Receita na ordem de R$ 24.627.900,00 (Vinte e Quatro Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mil e Novecentos Reais), considerado falso pelos Vereadores Autores o que fere o artigo 299 do Código Penal.

Como o Superávit é falso a transferência seria a despesa sem o lastro monetário, gerando gastos eleitoreiros num ano Eleitoral. Despesa sem o devido lastro é quando você tem a verba constante no Orçamento Municipal, porém não tem o respectivo valor em dinheiro nos Cofres da Fazenda Pública. Este falso Superávit autoriza o Crédito sem lastro e superior capacidade de pagamento, o que viola o artigo 359 – D do Código Penal e o artigo 10 – inciso 9º da Lei de Improbidade Administrativa. O documento cita que a Lei 2513/20 – que autorizou a Dotação Orçamentária – deveria ser precedida de Audiências Públicas conforme o Regimento Interno do Legislativo.

Esta Dotação aprovada em Fevereiro coloca em risco a paralisação de Serviços Públicos essenciais e a Folha de Pagamento dos Servidores Públicos. Em suma seria o seu Orçamento Doméstico Anual, onde consta a Escola de seus Filhos, a Prestação da Casa e a Alimentação da Família. Simplesmente você compra um carro e tira dos gastos citados para efetuar o pagamento, ou seja, você terá problemas para quitar o que já estava separado para os pagamentos. Este procedimento contraria a Constituição Federal no seu artigo 167 e o artigo 1º do Decreto 201/67.

Na Representação os Autores pedem que o Prefeito responda sobre a Falsidade, Informe a procedência e os dados relativos ao Superávit, para onde foi destinado o valor estornado da Caraguá Luz que consta na Dotação Orçamentária e qual o valor dos Precatórios deste ano. Solicita também o valor empenhado e liquidado para o Pessoal Civil no 1º Bimestre com a devida projeção do ano com o 13º Salário, que o setor de Contabilidade apresente a movimentação da ficha 284, que a Representação seja enviada ao Tribunal de Contas para verificação e o Prefeito Municipal preste depoimento sobre a Lei 2513/20.

Solicitada, a Comunicação da Prefeitura não deu retorno ao nosso contato até o fechamento deste texto.

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