Prefeitura reintegra Servidor Exonerado e Falecido e solicita CaraguaPrev

A Prefeitura reintegrou o Servidor Anildo Aparecido dos Santos, exonerado em 2013 e falecido este ano, ao quadro de funcionários. Com a reintegração a família terá direito aos salários atrasados e se for aceito, a aposentadoria do CaraguaPrev. A questão é inusitada e depende de análise da Previdência Municipal para ser liberada.

Anildo Aparecido dos Santos – matrícula 3384 – foi nomeado através de Concurso Público em 16 de julho de 1996, na gestão finado ex-Prefeito José Sidney Trombini para o cargo de Artífice, que segundo o Dicionário Aurélio é o Servidor que tem a função de Artesão ou Operário especializado em qualquer arte mecânica. Também é chamado de Operário ou fabricante de Artefatos.

A sua exoneração veio através do Processo Administrativo Disciplinar 27.455-8/2012, quando violou o artigo 176, incisos 3 e 8 com artigo 194, inciso 4 da Lei Complementar 25/2007 – Estatuto do Servidor Municipal de Caraguatatuba – por ter fraudado um Atestado Médico, quando alterou de três para treze dias o seu afastamento dado pelo médico na época. A exoneração foi publicada em 10 de abril de 2013, através da Portaria 325 e assinada pelo Prefeito da época, Antonio Carlos da Silva.

O Servidor exonerado ainda tentou o seu retorno aos quadros da Prefeitura de Caraguatatuba através de dois Processos em 2016, uma Carta Precatória – 1001521-89.2016 na Terceira Vara do Fórum local e uma Ação Civil Pública – 1000038 – 49.2016, sendo que nesta, por decisão do Juiz Ayrton Vidolin, da Primeira Vara do Fórum local, Anildo teria que devolver mais de R$ 460,00 além de juros e correção monetária relativo aos dias que não deveria estar parado devido ao Atestado fraudado, mais a perda dos Direitos Políticos por três anos e a impossibilidade de contratar ou receber verba através do Poder Público. A redação do Contra & Verso não tem informação se o pagamento foi feito.

Em oito de janeiro deste ano o Servidor Exonerado veio a Óbito mas antes disso, encaminhou pedido de readmissão em 2017, que culminou com a Portaria 458, de cinco de julho deste ano, onde são feitas considerações ao Processo Administrativo, a Portaria de exoneração e o Processo Administrativo de Revisão 41.900/2017 e baseado no artigo 235 da Lei 25/2007 foi anulada a Portaria 325 e revogada a sua exoneração em 2013, com a menção do termo “ex tunc”, que significa o recebimento de salários e benefícios retroativos a data da exoneração.

Segundo o Departamento Ético Disciplinar a exoneração de Anildo foi inadequada, citando a sua demissão como baseada em eventos imaginários e de presunção de culpa. Nas duas páginas da resposta do Departamento Ético Disciplinar a família de Anildo poderá requisitar a pensão relativa ao “Causa Mortis” no CaraguaPrev.

Segundo o Presidente do CaraguaPrev, Ezequiel Guimarães, até o momento nenhum documento relativo ao assunto deu entrada na instituição. Guimarães alega que ficou sabendo do caso, devido a um ofício citando o fato ter sido protocolado na sede. Informa que esta é a primeira vez que um caso deste tipo acontece e se houver um pedido desta monta, colocará os setores jurídicos da Prefeitura e do CaraguaPrev para analisar antes de liberar, pois deve-se ter muita cautela num caso como este.

Os Consultores Jurídicos do Contra & Verso advertem que se a aposentadoria de Anildo for liberada, esta decisão poderá criar uma avalanche de pedidos, criando uma nova jurisprudência sobre o fato, o que poderá influenciar nas finanças da instituição.

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