PRTB e Stanellis cometem Irregularidade Eleitoral pela Terceira Vez

O fato está se tornando comum, praxe e até tradicional. Pela terceira vez o PRTB é acusado na Justiça pela prática de Propaganda Eleitoral Irregular. O PSC mais uma vez apresenta Representação contra o Informativo Interno do partido, desta vez na sua versão 02/2020, idêntico ao da foto acima na versão anterior, com tiragem de 10 mil exemplares. O Juiz Eleitoral penalizou o Partido, o Presidente do Diretório e o Pré-Candidato Stanellis a multa.

O Diretório Municipal do PSC – Partido Social Cristão – em Caraguatatuba deu entrada com nova Representação contra o Diretório Municipal do PRTB – Partido Republicano Trabalhista Brasileiro – na cidade e o Pré-Candidato Eduardo Stanellis devido a publicação e divulgação do “Informativo aos Convencionais do PRTB de Caraguatatuba”, 02/2020, idêntico ao anterior que foi inocentado pelo Ministério Público Eleitoral e num primeiro instante penalizado pelo Juiz Eleitoral, que reconsiderou posteriormente e julgou improcedente a primeira Representação.

O segundo número do Informativo é idêntico ao primeiro, com fotos do Vice-Presidente General Mourão e do Pré-Candidato a Prefeito Eduardo Stanellis, apresentando mensagens genéricas sobre os problemas da cidade e notas sobre as mudanças que a cidade precisa a partir do próximo ano. O Informativo tema da segunda Representação do PSC tem tiragem de 25 mil exemplares, direcionado para os 81 filiados da legenda na cidade apenas.

O cenário se repetiu como da vez anterior, com forte distribuição pelas residências em diversos bairros da cidade e segundo a Representação, este procedimento é igual ao da distribuição de Santinhos sujando as ruas da cidade. Ainda na Representação é apontado o fato de que mesmo não havendo pedido explícito de voto é desproporcional a propaganda intrapartidária, com uma tiragem de aproximadamente 1/3 do Eleitorado local. O PSC pede o pagamento de multa com base no artigo 36 da Lei 9.504/97 pela repetição do material, por sua dimensão e custo de produção.

Na sentença do Juiz Eleitoral ele cita as contrarrazões apresentadas pelo PRTB, alegando que a Representação não procede, pois não há razão em seu conteúdo e que a legenda considera ilegítima a acusação a Delvan Nascimento – Presidente do Diretório – e Eduardo Stanellis – Pré-Candidato a Prefeito – pois os mesmos não divulgaram nas Redes Sociais ou participado da divulgação, bem como não há fotos e áudio que comprovem isso. Salientam que o material divulgado está de acordo com a Lei Eleitoral, que não há pedido explícito de voto e o custo de produção é baixo.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral é citada na sentença do Juiz Eleitoral Fábio Fernandes, onde o Promotor de Justiça recusa a ideia de ato Intrapartidário e de que os gastos foram moderados, tendo em vista a tiragem apresentada. Ressalta o Promotor que o artigo 36 da Lei 9.504/97 fala sobre pedido de voto antecipado, mas na jurisprudência há entendimentos que a propaganda deve sofrer restrição quanto ao conteúdo. O Promotor finaliza pela procedência da Representação.

Ao final do despacho do Magistrado o mesmo rejeita que a Representação é improcedente, além dos outros detalhes apresentados pelo PRTB, que foram recusadas em todos os itens. O Juiz Fábio Fernandes julga procedente a Representação do PSC, impondo multa para o Pré-Candidato Eduardo Stanellis, o Presidente do PRTB na cidade, Delvan Nascimento e a pessoa Jurídica do partido em R$ 10 mil para cada um, conforme sentença emitida em três de Setembro.

A repetição deste cenário político, que mais poderia ser chamado de Dantesco, insurge em algumas dúvidas que não encontram esclarecimento. Se o primeiro número do Informativo criou discórdia e polêmica na Justiça e na cidade, porque repetir a dose e procurar mais um imbróglio??? O fato da Justiça ter sido favorável ao primeiro número do Informativo deu direito ao PRTB de lançar o Informativo seguinte??? O PRTB pensou em algum momento que o PSC ou outra legenda não fosse Representar contra eles no caso da publicação do material seguinte??? Usar de erros primários por três vezes é o modo mais fácil de atingir o Eleitorado??? Stanellis esperava outra decisão da Justiça depois da mesma ter sido acionada três vezes??? Em recente reunião com os Pré-Candidatos a Vereador o próprio Stanellis alegou que a legenda não usaria verba do Fundo Partidário e aí vem a pergunta; quem estaria pagando as publicações e os Outdoors??? Estas dúvidas mostram que ou o Diretório Estadual e Nacional do PRTB desconhecem o fato ou os mesmos não sabem administrar uma campanha política ou ainda que Stanellis estaria muito mal assessorado, além do fato de usar táticas de Guerrilha, onde a multa paga vale pela propagação de ideias, técnica comum da Velha Política.

O Blog Contra & Verso contatou o Presidente Delvan e o Pré-Candidato Stanellis para falar sobre o assunto, mas apenas o Pré-Candidato respondeu. Em sua manifestação Stanellis alega que o informativo partidário é perfeitamente legal e que existe farta jurisprudência afirmando isso. Alega que irá recorrer ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral – e que certamente serão vitoriosos nesta demanda. Para Stanellis os seus adversários estão desesperados porque a sua Pré-Candidatura cresceu no cenário eleitoral e que ele está ameaçando o reinado político de 24 anos na cidade. Finaliza dizendo que a população se cansou dos mesmos e exige mudança.

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