O suplente de Vereador Valmir Gonçalves – Valmir da Colônia/PSB deu entrada no final da tarde de ontem – 27 de março, com um pedido de suspensão do mandato do Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto – Chininha/PSB, em decorrência de sua situação no Tribunal de Justiça devido a rejeição de suas contas quando Presidente da Licaf – Liga Caraguatatubense de Futebol em 2008. O suplente se baseia na Lei das Inelegibilidades – 64/90, artigo 1º, letras i e g, além da Constituição Federal, artigo 71 – inciso 2 para solicitar a vaga.
O suplente se baseia também no Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraguatatuba, Capítulo 7 – artigo 213, Capítulo 8 – artigo 214, Capítulo 9 – artigo 215 parágrafo 1º e artigo 216 – parágrafo único para elaborar uma Representação declarando suspenso o mandato do Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto e sua consequente extinção. No documento o suplente informa que o não atendimento ao pedido evidencia Prevaricação por parte da atual Mesa Diretora, que tem como Presidente Tato Aguilar, Carlinhos da Farmácia como vice e os Vereadores Dennis Guerra e Salete Paes, respectivamente 1º e 2º Secretários e suas consequentes medidas judiciais cabíveis.
O pedido se baseia no fato que em 2008, Oswaldo Pimenta de Mello Neto era Presidente da Licaf – Liga Caraguatatubense de Futebol e naquele ano, recebeu cerca de R$ 125 mil para gerir os gastos com os torneios amadores de Futebol de Campo. A remessa de valores é praxe para a entidade, que usa do numerário para pagamento de árbitros e outros gastos com a entidade, cabendo ao Presidente o pagamento, realização de livro caixa com os devidos recibos e elaboração de demonstrativo a ser entregue no ano seguinte, quando da visita do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Atualmente o valor foi atualizado em cerca de R$ 200 mil e encontra-se na Vara de Execução Fiscal no Fórum local.
O impasse se deu pelo fato de Chininha, como é conhecido no meio esportivo e político, não ter entregado o relatório e muito menos os recibos que comprovaram os pagamentos. O fato foi levado ao Tribunal de Contas, que rejeitou as contas da Licaf. Com intuito de obter absolvição Chininha alegou não ter sido notificado sobre o caso, sendo chamado de “mentiroso” pela Juíza da Fazenda Pública, ao julgar um de seus vários Recursos que foram todos negados.
De acordo com informações jurídicas de bastidores, em 2016 o Vereador poderia ter perdido o direito a reeleição, se houvesse uma denúncia ao Procurador Eleitoral na época e como não ocorreu, teve toda a tramitação de seu pedido aprovada.
O seu último recurso, na 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça foi negado por unanimidade (5 x 0) em 20 de março e devido a isso, dará entrada com recurso no STJ – Superior Tribunal de Justiça, com a elaboração de Embargos de Declaração no Tribunal de Justiça e consequente Recurso Especial em Brasília.
Quanto a situação eleitoral do Vereador, fontes garantem que ele tem garantido o mandato até dezembro de 2020, podendo ou não tentar a reeleição, cabendo apenas a análise pelo Procurador Eleitoral local na época, se houver uma denúncia formal.
Até o fechamento deste texto não havia confirmação se o pedido será lido na sessão desta terça-feira – 28 de março e caso isso aconteça será feito durante o expediente, logo no início da Sessão Ordinária.