TJSP proíbe pagamento de Pensão a Ex-Prefeitos

O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio conseguiu junto ao órgão especial do Tribunal de Justiça a aprovação de uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, paralisando o pagamento da Pensão Vitalícia para os Ex-Prefeitos em Caraguatatuba com mais de 60 anos de idade e Vice-Prefeitos que tenham deficiência de mobilidade. Segundo o Tribunal de Justiça essa medida afronta as Constituições Estadual e Federal.

A ação visou tratar como inconstitucional os artigos 227 – parágrafos 1º, 2º e 3º, artigo 227-a e 228 da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, aprovada em abril de 1990 que tratam sobre o assunto. De acordo com os artigos o Ex-Prefeito que de forma direta ou indireta cumpriu os quatro anos de mandato e o seu Vice-Prefeito, que tenha dificuldade de acesso, terão direito a Pensão Vitalícia, respectivamente de cinco e quatro salários mínimos mensais, extensivo a viúva e filhos menores de 18 anos.

De acordo com o Procurador estes artigos desrespeitam a Constituição do Estado de São Paulo nos artigos primeiro, 18 e 29 e o artigo 31 da Constituição Federal. O Procurador salienta que tais dispositivos contidos na Lei Orgânica Municipal invadem a competência privativa da União para legislar sobre Seguridade Social, além de não haver indicação da fonte de custeio na criação do benefício previdenciário. A ação é datada do ano passado e o transitado e julgado ocorreu em 7 de junho deste ano.

O Relator Salles Rossi conseguiu Liminar que cancela o pagamento do benefício. Com a medida ficam impedidos de receber o benefício os Ex-Prefeitos José Pereira de Aguilar, Tereza Cury Nogueira, José Dias Paez Lima, Jair Nunes, José Bourabeby e a viúva Gema Trombini. Segundo informações o Ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva não requereu a Pensão ao tomar conhecimento da ação do Procurador de Justiça. À Secretaria Municipal de Comunicação foi solicitada manifestação quanto ao caso e não retornou até o fechamento deste texto.

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