Tribunal de Contas acusa irregularidades no contrato da Zona Azul

O TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregular o contrato para instalação do sistema de Estacionamento Rotativo, denominado Zona Azul, em Caraguatatuba, em 2013, na gestão do ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva. A irregularidade foi constatada através das reclamações das empresas participantes.

Em 24 de julho deste ano o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE julgou a Concorrência 06/2013 e consequentemente o Contrato de Concessão 151/2013 de novembro daquele ano, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba que decidiu pela irregularidade da licitação sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo na cidade, denominado Zona Azul, entre o Executivo e a empresa Serttel Ltda. O contrato tem valor acima dos R$ 22 milhões e as irregularidades foram apuradas com base em representação feita pela Trend Projetos e Engenharia Ltda. que tentou concorrer na licitação.

Em apuração feita pelo TCE descobriu-se que a Prefeitura de Caraguatatuba não tinha razão em vetar a participação de consórcios na licitação, pois o serviço de Zona Azul não tem complexidade tecnológica. Outro detalhe apontado diz respeito a inabilitação da Dom Parking pelo não atendimento em alguns itens e a não comprovação da realização da pesquisa de preços e pelo excessivo rigor pela Comissão de Licitação em invalidar a participação da empresa, concluindo que o processo que deu a vitória a Serttel foi irregular.

Outros detalhes, de ordem técnica, que contribuíram para atestar a irregularidade foram encontrados e dizem respeito aos equipamentos usados, apresentação de amostras, atestados de experiência anterior em atividades específicas dentre outros.

O Blog Contra & Verso teve acesso aos apontamentos do Agente da Fiscalização Financeira André Luiz Vicentim, onde além dos motivos já expostos são abordados temas como o total de vagas em questão no Edital, que é de 2.355 no total, sendo 1.600 para automóveis e 755 para motocicletas. No apontamento o agente entende que um percentual de 50 a 60% do apresentado seja o necessário como prova de qualificação operacional, sendo que o Edital exige 42% de desempenho anterior, descartando as alegações da Trend – Projetos e Engenharia Ltda.

O descarte a reclamante se deu também, no entendimento do Agente de Fiscalização Financeira quanto ao atestado de visita técnica e a exigência de considera-lo como requisito básico para a habilitação, mas ao contrário, o agente considerou a reclamação da Trend quanto a previsão no Edital dos critérios de reajuste e revisão do valor da tarifa e para isso baseia-se em Lei Federal – 8.987/95, onde este critério deveria constar para a seleção da melhor proposta.

A Serttel Ltda. foi procurada e não retornou como havia dito a nossa reportagem.

O ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva manifestou-se através de seus advogados, que até o momento não tiveram acesso a todos os detalhes das manifestações e votos, garantindo que cabe recurso quanto a decisão.

 

 

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