Câmara indefere pedido de Valmir

Valmir_Presidente 2001_2004

A Câmara Municipal de Caraguatatuba indeferiu o pedido formulado pelo suplente de Vereador, Valmir Gonçalves – Valmir da Colônia/PSB, que requisitava a vaga do Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto – China/PSB, baseando-se em sentença da Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a rejeição de suas contas quando Presidente da Licaf – Liga Caraguatatubense de Futebol em 2008. Valmir da Colônia pretende recorrer.

O suplente se baseia na Lei das Inelegibilidades – 64/90, artigo 1º, letras i e g, além da Constituição Federal, artigo 71 – inciso 2 e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraguatatuba, Capítulo 7 – artigo 213, Capítulo 8 – artigo 214, Capítulo 9 – artigo 215 parágrafo 1º e artigo 216 – parágrafo único para elaborar uma Representação declarando suspenso o mandato do Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto e sua consequente extinção. No documento o suplente informa que o não atendimento ao pedido evidencia Prevaricação por parte da Mesa Diretora e suas consequentes medidas judiciais cabíveis.

O pedido se baseia no fato que em 2008, Oswaldo Pimenta de Mello Neto era Presidente da Licaf – Liga Caraguatatubense de Futebol e naquele ano, recebeu cerca de R$ 125 mil para gerir os gastos com os torneios amadores de Futebol de Campo. A remessa de valores é praxe para a entidade, que usa do numerário para pagamento de árbitros e outros gastos com a entidade, cabendo ao Presidente o pagamento, realização de livro caixa com os devidos recibos e elaboração de demonstrativo a ser entregue no ano seguinte, quando da visita do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Atualmente o valor foi atualizado em cerca de R$ 200 mil e encontra-se na Vara de Execução Fiscal no Fórum local.

O impasse se deu pelo fato de Chininha, como é conhecido no meio esportivo e político, não ter entregado o relatório e muito menos os recibos que comprovaram os pagamentos. O fato foi levado ao Tribunal de Contas, que rejeitou as contas da Licaf. Com intuito de obter absolvição Chininha alegou não ter sido notificado sobre o caso, sendo chamado de “mentiroso” pela Juíza da Fazenda Pública, ao julgar um de seus vários Recursos que foram todos negados.

De acordo com informações jurídicas de bastidores, em 2016 o Vereador poderia ter perdido o direito a reeleição, se houvesse uma denúncia ao Procurador Eleitoral na época e como não ocorreu, teve toda a tramitação de seu pedido aprovada.

O seu último recurso, na 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça foi negado por unanimidade (5 x 0) em 20 de março e devido a isso, dará entrada com recurso no STJ – Superior Tribunal de Justiça, com a elaboração de Embargos de Declaração no Tribunal de Justiça e consequente Recurso Especial em Brasília.

Quanto a situação eleitoral do Vereador, fontes garantem que ele tem garantido o mandato até dezembro de 2020, podendo ou não tentar a reeleição, cabendo apenas a análise pelo Procurador Eleitoral local na época, se houver uma denúncia formal.

Esperava-se após o protocolo que o documento fosse lido na sessão seguinte, o que não ocorreu por duas sessões. A resposta foi formulada pela Assessoria Jurídica na terça-feira – 4 de abril e assinada também pelo Presidente da Câmara, Vereador Tato Aguilar e colocada a disposição de Valmir Gonçalves no dia seguinte. Segundo o Regimento Interno não havia necessidade da leitura do ofício em plenário, apenas a resposta por escrito.

A resposta é assinada pela advogada Tatiane de Oliveira Ribeiro e não pelos profissionais existentes anteriormente no setor. Tatiane é sobrinha do ex-Vereador Lobinho/PSDB e foi exonerada da Câmara de Caraguatatuba sob a alegação de Nepotismo em 2015, sendo nomeada posteriormente na Secretaria de Obras Públicas na gestão anterior no mesmo ano.

Tatiane baseia-se no artigo 213 do Regimento Interno para formular a resposta. Segundo o artigo, “Dar-se-á a suspensão do exercício do mandato de Vereador, por incapacidade civil, declarada por sentença transitada em julgado”. De acordo com a advogada a Câmara Municipal de Caraguatatuba desconhece o estado de incapacidade civil do Vereador China.

O parecer da advogada da Câmara coincide com as informações fornecidas por advogados nos bastidores, onde os problemas jurídicos ocorridos com o Vereador China não estão na área Cível, mas sim na Eleitoral, sendo para este setor que um pedido deve ser formulado.

O Vereador China já elaborou os recursos necessários para enviar o processo para o STJ – Superior Tribunal de Justiça. Já o Suplente Valmir Gonçalves não informou se irá recorrer da decisão do Legislativo local até o fechamento deste texto.

 

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