O Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior protocolizou recentemente Projeto de Lei concedendo 13º Salário e Férias para as funções de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal a partir deste ano. A propositura está embasada em Lei Federal e Jurisprudência recente e causou a polêmica de sempre no meio político local. Críticas a parte o difícil vai ser a Oposição rejeitar ou combater a proposta na Câmara.
O Projeto de Lei foi protocolizado em 14 de Julho e se baseia na Constituição Federal, artigo 7º e incisos oito e 17, que garante aos trabalhadores urbanos, e aí estão incluídos Servidores Públicos Cargos Eletivos e Comissionados, e rurais com base na melhoria de sua condição social, o recebimento de 13º Salário e Férias Anuais com a adição de um terço.
Ainda na Constituição Federal o artigo 39 parágrafos 3º e 4º e no artigo sete, incisos quatro, seis, oito, nove, 12, de 15 a 20, além do 22 e 30, dentre outros, incluindo o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Já a Lei Orgânica do município garante no seu artigo 211, parágrafo segundo os mesmos direitos constantes na Constituição Federal, o que, como já citado, envolve os Servidores Públicos Comissionados, Concursados e Eleitos.
Se no âmbito do Direito a matéria está embasada e alicerçada nos parâmetros da lei, no âmbito político a Oposição nas Redes Sociais já iniciou a série de críticas, baseando-se na velha máxima do “Não é ilegal mas é imoral!!!”. Por outro lado a propositura mostra que o Prefeito está dando a devida recompensa para o seu staff, pelo trabalho exercido, além do fato de que a economia na cidade está voltando, gradativamente, aos patamares de antes da Pandemia. No quesito Finanças a inclusão destes valores não irá desfalcar a Folha de Pagamento do município.
Ainda sobre as considerações Políticas envolvendo o Projeto de Lei será diferente, para não dizer hilário, ver como irá se portar a Oposição neste assunto, durante a discussão da proposta, que deverá ocorrer nas próximas Sessões Ordinárias.
Esta afirmação tem por base um fato ocorrido em Março de 2018, quando o ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva, juntamente com o seu Vice e também filho, Antonio Carlos da Silva Júnior, deram entrada na 1ª Vara do Fórum local, com um processo reivindicando o pagamento de 13º Salário e Férias remuneradas com o respectivo Terço, no período em que estiveram a frente da Prefeitura, de 2009 a 2016.
A Prefeitura contestou a ação com um Embargo de Declarações em Dezembro do mesmo ano, assim como Interpelações em Fevereiro de 2019. O processo passou do Fórum local para o Tribunal de Justiça, na 6ª Câmara de Direito Público não obtendo sucesso, finalizando o processo em Abril.
Ao pai e filho caberão um total de mais de R$ 508 Mil, que ainda não foram recebidos por terem sido incluídos na lista de Precatórios do município. Na ocasião o ex-Prefeito declarou que ao receber o dinheiro, fará a doação para uma Instituição de Caridade. Contatado pela Redação do Contra & Verso, Antonio Carlos disse ainda não ter definido qual entidade receberá a doação.
A Sessão Ordinária que irá votar o projeto ainda não foi definida, bem como estima-se que a Câmara faça o mesmo e conceda o direito também aos Vereadores, votando os projetos na mesma ocasião. No meio político é aguardada com grande expectativa como a Oposição irá se manifestar.