O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP suspendeu a Licitação por Pregão Presencial que estava marcada para o dia 18 de julho, referente a compra de Material Escolar para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Os reclamantes atentam para o direcionamento da compra. A Prefeitura tem prazo para apresentar suas contrarrazões.
A Prefeitura de Caraguatatuba abriu o Pregão Presencial 104/2017 para o fornecimento de Material Escolar aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Segundo dados preliminares o município tem mais de 60 prédios, 600 funcionários e mais de 20 mil alunos, distribuídos entre as Creches e o Ensino Fundamental. Não se sabe e a Prefeitura não forneceu o número de alunos que seriam favorecidos com o Material Escolar, muito menos a descrição total do itens que seriam fornecidos.
De acordo com o despacho do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, representaram contra a Licitação da Prefeitura as empresas Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. e a LGA Comercial e Distribuidora Ltda., onde ambas acusam a Prefeitura de direcionar a Licitação.
Segundo a Brink Mobil a inclusão do item “Estojo Plástico Dupla Face 2 Tampas Retangular em plástico branco translúcido para visualização do conteúdo” é uma forma de direcionamento do processo licitatório, visto que apenas uma empresa, a Ecoplaca fabrica este produto. A empresa ainda frisa que se por um lado houve o direcionamento para o produto de uma única empresa, não descreveu com exatidão itens como Caderno de Desenho, Giz de Cera Grosso, Lápis de Cor Longo, Lápis Preto, Massa de Modelar e os Cadernos Brochura ¼ 96 folhas e Brochurão 96 folhas Capa Dura, o que tende a desigualdade no julgamento das propostas.
A outra reclamante, a LGA Comercial cita também o “Estojo” e a Pasta Escolar de Polipropileno com Elástico Grosso e reforçado, esta última não é produto de linha comercial convencional, também de fabricação exclusiva da Ecoplaca, o que compromete a competividade do certame.
Os reclamantes pedem a suspensão do certame, o que foi aceito pelo Conselheiro do TCESP, que ordenou a reparação dos itens em questão, a republicação do aviso de licitação e a devolução de prazo aos interessados em participar e elaborar propostas, bem como prazo de dois dias para apresentação das contrarrazões.
A Prefeitura não respondeu as solicitações do CONTRA & VERSO.