O Vereador eleito de fato e diplomado Maurílio Moreira pode ter o seu Mandato cassado sem ter assumido a função. O suplente Marcos Roberto de Souza deu entrada com ação Contra a Expedição do Diploma na Justiça Eleitoral local, alegando irregularidades durante a campanha deste ano. O Ministério Público Eleitoral já se manifestou favorável a ação, aguardando a decisão do Juiz.
O Suplente de Vereador Marcos Roberto de Souza, do partido Agir, o mesmo de Maurílio, que obteve 1.406 Votos no pleito de Outubro deste ano deu entrada com o pedido de Recurso contra a Expedição do Diploma de Maurílio Moreira.
Segundo a ação elaborada pelo Advogado de Marcos Roberto, Keny Duarte, está baseada no artigo 262, Parágrafo 3º do atual Código Eleitoral baseado no fato da Diplomação ter sido realizada em 10 de Dezembro.
Segundo o teor da ação, Maurílio é o titular da empresa Maradei & Silva Comércio e Instalação Elétrica, que já teve o nome de M.M. de Assis – ME e também Assis & Silva Comércio e Instalação Elétrica Ltda.
Segundo a ação e o Código Eleitoral Maurílio passou todo o período da Campanha Eleitoral como o Titular da empresa, recebendo do Poder Público, no caso a Prefeitura, com base em obras conquistadas através de Certames Licitatórios, o que é proibido, pois caracteriza o Uso do Poder Público, da Máquina Administrativa em seu benefício.
Neste sentido a lei é clara, estabelecendo o seu afastamento da empresa pelo período de 6 meses antes do pleito ou a renúncia do trabalho conquistado através do certame que a conquistou.
Em Ofício o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido de Marcos Roberto, estando no aguardo da decisão do Magistrado, para a cassação do Diploma de Maurílio e efetivação de Marcos como Vereador eleito, com consequente Diplomação e posse em Janeiro de 2025. Procurado, Maurílio Moreira não retornou as mensagens da Redação do Contra & Verso para falar sobre o caso.