Continuação da coluna anterior.
Imbróglio
Quando todos achavam que tudo estava certo e Leonel poderia dizer que foi Vereador por 120 dias, a lei mostra sua força e diz que nada estava certo, pelo menos para a posse de Leonel.
Justiça
Segundo o STF – Supremo Tribunal Federal – em um dos seus últimos julgamentos, afastamentos de até 120 dias e por problemas particulares não permitem a posse do suplente.
Suplência
De acordo com a mais alta corte o suplente só assumirá se o afastamento for superior a 120 dias ou por motivo de Saúde ou ainda para ser nomeado Secretário Municipal.
Desconhecimento
O pior de toda história é que tanto o Vereador Cristian, a Câmara de Caraguá, os fajutos comentaristas e até a Imprensa Política Regional desconheciam este fato.
Conhecedor
Apenas o Advogado Felipe Fonseca Fontes mostrou a sentença do STF e esclareceu a questão, deixando a todos estupefatos com o fato.
Consulta
A Câmara de Caraguá fez consulta ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral – através do Cartório Eleitoral na cidade, recebendo como resposta que não opina sobre assuntos Interna Corporis, porém informou ao mesmo tempo o teor da sentença sobre o assunto.
Obedeceu
No final das contas a Câmara respeitou a resposta do TRE e a decisão do STF e não deu posse para Tiago Leonel como suplente no Legislativo local.
História
Como havíamos dito em nota anterior era comum entre os Vereadores pedidos de afastamento, seja de 30, 60, 90 ou mais dias, para que o colega de partido possa assumir, ganhar o salário e dizer que foi um Parlamentar.
Lei Antiga
Para resolver e dar um basta nesta questão, o ex-Vereador Celso Pereira aprovou uma lei onde o suplente poderia assumir após pedido de afastamento superior a 30 dias.
Nova Fofoca
Estando certo que Tiago Leonel não poderá assumir, a nova fofoca, desculpe, comentário, diz respeito aos Assessores de Cristian Bota, ou seja, eles deverão ser exonerados e retornar quando o afastamento de Cristian finalizar???
Óbvio
Obviamente que os Assessores serão exonerados, pois não há sentido eles trabalharem sem o Vereador.
Antecipar
Para finalizar, tendo em vista toda movimentação que se seguiu, o Vereador não poderá retornar antes dos 120 dias solicitados para afastamento.
Votação
Com apenas 14 Vereadores alguns projetos terão problema para votar, pois se houver empate não se sabe qual será a decisão.
Nessas horas a falta de se atualizar quanto as leis vigentes é uma falha gritante…………!!!