E a coluna de hoje aborda mais uma da série “Só trabalho com Dinheiro” ou “Mais um imposto no bolso do Contribuinte” na atual série do Blogueando no Blog Contra & Verso. É a série na série…………..!!!
Mais Um
Depois da Taxa do Lixo e da suspensão da Loteria Municipal vem aí mais um Tributo no bolso do Contribuinte, ou melhor, este Tributo vem integral e não com desconto.
CIP
Trata-se da CIP – Contribuição de Iluminação Pública, imposto que custeia o serviço na cidade. Sim, você paga pela luz nas avenidas, ruas onde talvez você nunca esteve, assim como ajuda a pagar a luz de rua da namorada ou sogra, da tia e da rua onde você mora, obviamente!!!
Passado
Num passado não muito distante, gastos como a Taxa de Lixo e a Iluminação Pública não tinham cobrança em separado, pois eram incluídos no valor mensal do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Nascedouro
Em 2012 a CIP começou a ser incluída no bolso do contribuinte, na gestão do ex-Prefeito Antonio Carlos e segundo o que foi aprovado na época a cobrança teria uma redução de 50% e seria extinta em 2017.
Continuou
O que deveria ter sido extinto na gestão do ex-Prefeito Aguilar Júnior se manteve, dando continuidade a redução do Orçamento Familiar e o pior da história, ninguém soube e muito menos reclamou.
Continuidade
Aí em 2025 o Prefeito Travesso assume a Prefeitura e quando todos imaginavam que ele iria extinguir a cobrança veio a facada no fígado. A cobrança será mantida e não terá, a princípio, a antiga redução.
Polêmica
Muito se falou, se discutiu, a oposição e situação bateram boca, as críticas vieram de todos os lados e de todas as maneiras. Realmente 2025 foi um ano intenso, de desgaste e muita turbulência política.
Carência
Com a aprovação da nova lei e uma emenda da Vereadora Dra. Lalá, a cobrança terá uma carência de 90 dias para iniciar, aparecendo na sua conta de luz.
Os comentários sobre este assunto continuam, assim com os desabafos da população……………!!!