O Prefeito de Caraguatatuba, José Pereira de Aguilar Júnior, foi sentenciado a pagar multa de R$ 10 Mil por Propaganda Eleitoral Irregular no Facebook, com base em Representação assinada pelo PRTB e na sentença do Juiz Eleitoral em Caraguatatuba, Fábio Fernandes datada da última quarta-feira. O Prefeito publicou vídeos de suas benfeitorias a frente da gestão em seu perfil pessoal. O material já foi retirado das Redes Sociais.
O final do período da Pré-Campanha Eleitoral ficará marcado por um toma lá dá cá de denúncias por Propaganda Eleitoral Irregular. Iniciando pelas três incursões malfadadas do Pré-Candidato a Prefeito Eduardo Stanellis, do PRTB – Partido Republicano Trabalhista Brasileiro, denunciadas respectivamente pelo PT e PSC, este último partido que apóia o atual Prefeito agora foi a vez de Aguilar Júnior, a cometer erro no período que antecede a Campanha Eleitoral e o pleito de 15 de Novembro, através de denúncia do PRTB.
Na Representação que resultou em multa, o MDB – Movimento Democrático Brasileiro – cometeu Propaganda Eleitoral Irregular na Rede Social intitulada Facebook, fazendo uso de seu perfil Público neste veículo de Internet para mostrar Serviços e Atividades da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba como obras e programas, divididos em três vídeos.
Na Representação e no despacho do Juiz Eleitoral constam os links dos vídeos em questão, porém o Blog Contra & Verso não teve acesso aos mesmos, pois já haviam sido retirados do Perfil Público de Aguilar Júnior.
Segundo a Representação do PRTB os vídeos mostram e configuram claramente Campanha Eleitoral Antecipada Irregular com divulgação disfarçada de Propaganda Institucional, 90 dias antes do pleito, o que é proibido, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal.
Os autores da Representação pediram a suspensão e exclusão dos vídeos em 24 horas e a proibição de novos vídeos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 no caso do não cumprimento da determinação.
O PRTB solicitou também a intimação do Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, com a solicitação para suspensão do material publicado, bem como que o Ministério Público Eleitoral se manifeste confirmando o pedido do Juiz Eleitoral.
No seu despacho o Juiz Eleitoral Fábio Fernandes afirma que as qualidades pessoais do Pré-Candidato, no caso o atual Prefeito, podem ser veiculadas, porém nunca os seus feitos a frente da atual gestão municipal, ressaltando que os vídeos em questão foram feitos por equipe profissional com jingle, produção e edição, o que mostra ter havido gasto desproporcional aos valores estipulados, além de configurar um desequilíbrio da Campanha Eleitoral Municipal.
Finaliza o Magistrado concedendo Liminar “Inaudita altera pars”, intimando o Prefeito para que retire o material publicitário em 24 horas, com multa diária de R$ 1.000,00 no caso do não cumprimento da determinação, além da proibição de futuras postagens, tendo em vista a impossibilidade de controle por parte da Justiça Eleitoral.
Segundo a Assessoria de Imprensa do Pré-Candidato Aguilar Júnior existe o respeito a decisão da Justiça Eleitoral e já cumpriu o que foi determinado, retirando os vídeos.
O não cumprimento das regras da Lei Eleitoral no período de Pré-Campanha, aumentam o volume de trabalho da Justiça, trazem confusão ao Eleitor e mostram que os partidos não estão preparados, não tem equipes conhecedoras dos limites impostos pela Lei ou não estão dispostas a respeitar a Lei Eleitoral.
Na sentença do Juiz Eleitoral Fábio Fernandes de Oliveira Filho, datada de quarta-feira – 23 de Setembro – os vídeos postados apresentação produção, com uso de jingle e gasto desproporcional para o período, mostrando claramente o pedido de voto, o que é vedado pelo artigo 36 da Lei Eleitoral 9.504/97. A sentença contêm também despacho do Ministério Público Eleitoral, de acordo com o Magistrado, onde os vídeos publicados não citam aspectos pessoais do Prefeito, mas os feitos como gestor municipal. O Juiz Eleitoral finaliza estabelecendo multa de R$ 10 Mil, que está acima do mínimo legal, tendo em vista o meio utilizado para veicular os vídeos, facilitando a divulgação.