Tato Aguilar está impedido de disputar Presidência

O Vereador Renato Carrijo Leite de Aguilar – Tato Aguilar está impedido por ordem da Justiça de disputar a Presidência da Câmara de Caraguatatuba na Solenidade de Posse, que acontece em 1º de Janeiro. Ação encabeçada por Antonio Carlos Júnior teve resposta favorável da Justiça local.

Tradicionalmente a Sessão Solene de Posse acontece a cada 4 anos em algum determinado e este ano será às 11 horas na Câmara Municipal, quando o Vereador mais votado no pleito anterior, no caso Islândio Bigodeira irá presidir e dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito.

Em seguida a posse dos eleitos por um período que tem início em 1º de Janeiro de 2025 e término em 31 de Dezembro de 2028, Prefeito e Vice seguem para a Prefeitura, quando ocorre a Transmissão do Cargo. Enquanto isso, ainda na sede do Legislativo, acontece o registro das chapas e consequente votação dos candidatos à Presidência e Mesa Diretora, com o mais votado tomando posse imediatamente por um período que vai de 1º de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026.

Até o término do ano Político e Fiscal deste ano, o Presidente da Câmara é o Vereador Tato Aguilar, no cargo desde 2021 e segundo o Regimento Interno da casa, poderia se candidatar novamente ao cargo, visto que em 2025 seria uma nova gestão.

O Vereador Antonio Carlos Júnior deu entrada com ação no Fórum local, alegando que Tato Aguilar estava transgredindo Jurisprudência do STF – Supremo Tribunal Federal, datada de 2023 e de autoria do Ministro Nunes Marques, que impede reeleição para a Presidência do Legislativo pela terceira vez consecutiva.

O Juiz Walter de Oliveira Júnior decidiu dar deferimento parcial sobre o produto, proibindo Tato Aguilar de se candidatar a Presidência da Câmara em 1º de Janeiro, durante a Sessão Solene de Posse. Ao mesmo tempo nada impede que Tato Aguilar faça parte da próxima chapa para o Biênio 2025/2026 nos cargos de Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário.

Segundo informações obtidas com fontes ligadas ao assunto e do Direito, Tato Aguilar tentará um Agravo de Instrumento, também baseado na Jurisprudência do Ministro Nunes Marques, alegando que este impedimento de reeleição pela terceira vez consecutiva cabe apenas no Senado e Câmara Federal e não nos Legislativos Municipais. Na descrição da Jurisprudência o Juiz Walter de Oliveira se utiliza de sentença dada para a Câmara Municipal de Salvador.

Politicamente esta decisão causa uma reviravolta na Eleição para a próxima Mesa Diretora, deixando a princípio o Vereador reeleito Antonio Carlos Júnior, filho do ex-Prefeito Antonio Carlos e irmão do Prefeito eleito e diplomado, Matheus Veneziani como candidato único ao posto.

Não se tem notícia que Tato Aguilar irá manter a chapa que vem formando, pois caso vença, não terá o principal poder de mando sobre a Câmara no Biênio 2025/2026, o que é o seu principal objetivo.

Ao mesmo tempo sabe-se que um quarteto de Vereadores tem intenção de votar numa terceira via, ou seja, em um Presidente que não seja um político representando as famílias Aguilar e Silva. Este grupo é formado pela Vereadora Cássia do PT, Danster, Cristian Bota e Vera Morais, todos parceiros e apoiados pelo candidato derrotado Neto Bota.

O que se comenta é que o citado grupo é munido apenas de intenções, não tendo qualquer preparo ou estrutura para conseguir pelo menos 4 votos para se eleger, além dos componentes da chapa.

Assim como em outras ocasiões a eleição da nova Mesa Diretora é tida como incerta, podendo ter alterações até o último minuto.

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