Presidente da Asmuc perde Licença-Prêmio

Audiência Pública CaraguaPrev 19

 

O Presidente da Asmuc – Associação dos Servidores Municipais de Caraguatatuba, o Professor de Educação Física Mário Luiz da Silva (foto) teve processo extinto pela Justiça com base em ação movida pela entidade contra a Prefeitura referente ao uso indevido da sede da entidade pelo Executivo. Atitude tomada pelo Presidente da Asmuc resultou em Sindicância Administrativa e a consequente perda de 2 Licenças-Prêmio.

O caso demanda de 2012 e já foi tema de texto do Site de Notícias CONTRA & VERSO em 7 de dezembro de 2015 – “O Dia que a Prefeitura se apossou da Sede da Asmuc” e de uma forma resumida retrata o uso indevido da Sesep – Secretaria de Serviços Públicos da área social pela Asmuc que foi emprestada para a Secretaria Municipal. Em 2012 a Asmuc emprestou a sua área social para a Sesep e a mesma ao longo do tempo não a devolveu e ainda fechou o acesso dos Servidores para as instalações, o que resultou em ação na Justiça e a elaboração de Boletim de Ocorrência.

Segundo o processo do Fórum local, com base em sentença do Juiz Fábio Bernardes de Oliveira Filho, da Vara Cível, o Presidente da Asmuc teria exacerbado de suas funções e munido de uma marreta, teria tentado derrubar os muros que impediam o acesso dos Servidores inscritos na Asmuc nas dependências tomadas irregularmente, segundo a entidade. O Presidente Mário Luiz foi contido pelos Servidores da Sesep que estavam no local.

Devido a isso a Prefeitura instaurou ação administrativa para penalizar o Professor/Presidente pelos atos realizados. O Professor Mário Luiz acusa a Prefeitura e alguns de seus membros de desvio de função, perseguição política e abalo psicológico. A Prefeitura por sua vez alega que o uso da área se deveu pelo fato do local estar na época abandonado, que havia reclamação de vizinhos, que era usado por dependentes químicos e que a Asmuc e o Sindserv não se unificaram como se previa em lei.

A Justiça entendeu que eram descabidos os pedidos do Presidente da Asmuc e extinguiu o processo. A Prefeitura por sua vez mantêm as decisões firmadas na ação administrativa interna e ao invés de conceder suspensão de 5 dias ao referido Servidor, preferiu pelo cancelamento das 2 Licenças-Prêmio a qual Mário Luiz tem direito pelos 2 cargos que ocupa como Professor de Educação Física.

Segundo o advogado do Professor Mário Luiz, Márcio Aversa ele foi intimado da decisão e afirma ter sido uma questão de mérito, onde não valorou a atitude do cliente. Para o advogado o Judiciário não entrou no mérito do Executivo e o seu cliente já cumpriu a suspensão de 5 dias. Aversa finaliza dizendo que irá falar com o seu cliente para saber se recorre ou não quanto a decisão.

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