ADI que altera Código Eleitoral será votada em 7 de março

As ADI ou Adins – Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 5525 e 5619, que alteram o Código Eleitoral, dando posse ao segundo colocado no pleito municipal ao invés da decretação de novas eleições em 40 dias após a vacância do cargo estão na pauta do STF – Supremo Tribunal Federal, em Brasília para votação em 7 de março. A informação chegou através de mensagem eletrônica do próprio STF, enviado pela Comunicação do tribunal.

Em Caraguatatuba pelo menos 50% dos votos válidos nas eleições municipais de 2016 aguardam a votação de um processo de Captação Irregular de Votos na forma de recurso impetrado junto ao TSE pelo candidato Gílson Mendes e o PSDB que dependendo do resultado, pode alterar o quadro político local.

Atualmente caso o candidato derrotado obtenha vitória junto ao TRE ou TSE o atual Prefeito deverá deixar o cargo vago, assumindo automaticamente o Presidente da Câmara, que deverá convocar novas eleições em até 40 dias.

Este é o trâmite normal segundo o Código Eleitoral vigente, onde não se deve afastar as hipóteses de uma Liminar para a manutenção do cargo do atual Prefeito e o envio, pelo mesmo, de um recurso especial para o próprio TRE e, no caso de derrota, diretamente para o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, onde certamente o processo não irá a votação antes de 12 meses.

Os pedidos que tramitam no STF – Supremo Tribunal Federal as ADI, de número 5525, de autoria do Procurador Geral da República e a de número 5619, de autoria da Direção Nacional do PSD – Partido Social Democrático, pedem a mudança no Código Eleitoral no que tange a esta questão sobre impugnação de candidato eleito no pleno exercício do cargo, no caso o artigo 224 – parágrafos 3º e 4º. As proposituras pedem que no caso do agente político fora do cargo por determinação da justiça que o segundo colocado no pleito assuma imediatamente, ao invés da convocação de eleições em 40 dias.

Baseado na porcentagem de votos válidos no pleito e numa consequente economia de tempo e dinheiro do orçamento da Justiça Eleitoral. A questão, se aprovada, valerá para as eleições Presidenciais, dos Governos Estaduais e das Prefeituras Municipais em todo o país.

O Relator de ambas as propostas é o Ministro Roberto Barroso, onde o mesmo pediu, na ADI 5619 o rito abreviado, ou seja, sem a possibilidade de Liminar, com a discussão direta e única sobre o caso, para uma resolução definitiva sobre o assunto. No momento ambas já tem conclusão e o voto do Relator, bem como o parecer favorável da Procuradora Geral da República em exercício, Ela Wiecko Volkmer de Castilho desde o dia 14 de julho de 2016 e conclusão desde 10 de março para a ADI 5619 e 4 de abril para a ADI 5525.

No caso da aprovação de uma apenas ou de ambas das ADI, todo resultado proveniente e relacionado ao assunto terá a sentença utilizada imediatamente a favor do segundo colocado no pleito de 2016, dentre elas o impasse jurídico quanto as eleições de 2016 em Caraguatatuba. Segundo o informe eletrônico do STF a votação de ambas as ADIs está marcada para o dia 7 de março.

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