Aguilar Júnior pede Impugnação de Mateus Veneziani

E a Eleição Municipal começou em Caraguatatuba e o seu início ocorreu em alto grau. O atual Prefeito, Aguilar Júnior deu entrada com pedido de Impugnação da candidatura de seu adversário, Mateus Veneziani da Silva, com base nas Certidões apresentadas para o registro Eleitoral, bem como por ser parente da Primeira-Dama de São Sebastião. As alegações são consideradas como impertinentes no meio jurídico.

Segundo a Representação apresentada pela Coligação Fazer Ainda Mais por Caraguá, liderada por Aguilar Júnior e José Ernesto Ghedin Servidei, respectivamente do MDB e PDT, é solicitada a Impugnação por Inelegibilidade Reflexa por Parentesco do candidato Mateus Veneziani da Silva, da Coligação Juntos por Caraguá, do PSDB, que está coligado com o PSL no Majoritário.

Nas alegações iniciais constam que as Certidões apresentadas por Mateus para o seu Registro junto ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral – em Caraguatatuba não são da Comarca local, mas sim solicitadas na capital do estado, o que contradiz a Lei Eleitoral vigente. Alegam também que as certidões foram feitas em São Paulo pois este é o município de moradia do adversário.

Continuam as alegações afirmando que por ser cunhado de Felipe Augusto, Prefeito de São Sebastião, e por conseguinte irmão de sua esposa, que é a Primeira-Dama de São Sebastião, Michelli Veneziani, não poderia se candidatar, baseado no artigo 14 – parágrafo 7º da Constituição Federal.

Segundo as contrarrazões apresentadas pela Assessoria Jurídica de Mateus Veneziani, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral – permite candidatura em cidade vizinha e devido a essa acusação Mateus irá solicitar a abertura de Processo Crime contra Aguilar Júnior, por deduzirem teses contrárias a lei e a jurisprudência do TSE. Quanto as Certidões os advogados reafirmam a inconsistência das acusações, visto que a Certidão tem âmbito estadual e não local, não importando o local onde foi solicitada, mas sim pelo nome e identificação da pessoa que a solicitou.

Até o fechamento deste texto não obtivemos o despacho e a sentença do Ministério Público e do Juiz Eleitoral.

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