Antonio Carlos e Júnior ganham Ação Trabalhista

O ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva e seu filho, Antonio Carlos da Silva Júnior que exerceu a função de Vice-Prefeito junto com o pai de 2009 a 2016 conseguiram sentença favorável na Ação Trabalhista movida por eles quanto aos direitos não pagos no período que exerceram na Prefeitura. O valor foi calculado em torno de R$ 200 mil e a atual gestão promete recorrer da decisão.

Ao dar entrada no Fórum local o assunto repercutiu nos bastidores políticos do município, onde a maioria das opiniões era de estranheza para com o pedido, visto que foi elaborado cerca de 24 meses após a saída do pai e do filho da direção do comando político e administrativo do município e mais ainda, pelo fato deste pagamento, entendido como direito líquido e certo, não ter sido feito ao final da gestão em dezembro de 2016 através de um simples memorando endereçado ao RH – Recursos Humanos, com despacho imediato a Secretaria de Finanças e deste para a Tesouraria da Prefeitura.

O Blog Contra & Verso ouviu suas fontes ligadas ao Direito sobre o assunto e os consultados não foram unânimes quanto ao resultado da ação na época. A única unanimidade é a de que tudo irá depender do ponto de vista, tanto do Juiz do Fórum local quanto aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

A Ação de Declaratória é datada de março deste ano, mas chegou a nossa redação em meados de abril. O documento se baseia no Direito de ambos em receber o 13º Salário, Férias e 1/3 de Férias no período em que dirigiram a cidade com base na Constituição Federal em diversos artigos.

No documento de 11 folhas o advogado do ex-Prefeito e ex-vice-Prefeito explica todas as variáveis e direitos as quais a dupla que geriu os destinos do município entre 2009 e 2016 tem para poder receber os valores correspondentes.

A Declaratória usa como exemplo decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul em maio de 2012, dentre outras decisões de tribunais no resto do país que concederam o pagamento igual ao requerido por Antonio Carlos e Antonio Carlos Júnior.

O advogado do Prefeito e Vice-Prefeito se baseou na Constituição Federal, principalmente no artigo 37, que versa sobre Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência para provar o direito no recebimento dos valores respectivo aos direitos trabalhistas requisitados.

A Ação de Declaratória finaliza solicitando o reconhecimento do pagamento dos direitos trabalhistas no período de 2009 a 2016 com a devida correção monetária e juros, bem como a condenação das custas processuais e sucumbências no valor estabelecido em R$ 20 mil.

Cálculos preliminares feitos pela redação do Blog Contra & Verso chegaram ao valor de R$ 368 mil para o Prefeito Antonio Carlos da Silva e de R$ 232 mil para o Vice-Prefeito Antonio Carlos da Silva Júnior, totalizando um pagamento total e final na ordem de R$ 600 mil.

Segundo o Juiz da 2ª Vara do Fórum local, Ayrton Vidolin Marques Júnior, proferida há cerca de 10 dias, direitos como o 13º salário e o terço adicional de férias devem ser pagos a todos os trabalhadores e servidores com recebimento mensal. O Juiz descarta a prescrição do pedido e afirma que o pagamento deve ser acrescido de correção monetária até a presente data.

Na defesa a Prefeitura alegou que o pedido prescreveu por ter sido feito cinco anos depois do primeiro valor requisitado. Ao mesmo tempo, destaca que o Agente Político recebe a sua remuneração por subsídio e em parcela única mensal, sendo os atrasados incompatíveis com a Lei Orgânica Municipal.

Para a Revista Meon a Prefeitura declarou que vai aguardar o retorno do recesso no Fórum local para encaminhar recurso com base na sentença proferida. Quando da entrada na ação, pai e filho declararam que vencendo, irão doar os valores recebidos para instituições de caridade, sem citar a porcentagem e para qual instituição será destinada.

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