Direitos Políticos serão mantidos com Ação Rescisória

Uma Ação Rescisória que deverá ser protocolada nos próximos dias manterá os Direitos Políticos do ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva, que foi vítima de uma Fake News distribuída pelas Redes Sociais nesta quarta-feira. A notícia está vinculada ao Caso da Merenda pela empresa Nutriplus, que foi concluído e resolvido em 2016. A falsa notícia tem visível conotação política.

O caso Nutriplus está relacionado com a contratação por emergência e sem Licitação da empresa para gerir a Merenda Escolar no município em 2002. Na época o Tribunal de Justiça apontou danos ao Erário Público, porém após recursos e maiores explicações o próprio Tribunal de Justiça percebeu que teria cometido um equívoco.

O erro foi cometido na elaboração do Relatório que mostrou prejuízos na época. Ao ser refeito mostrou-se que não houve danos aos Cofres Municipais da cidade, mas sim lucro, pois a economia feita englobava a compra dos produtos, o custo do pessoal que a elaborava, transporte e o tempo de elaboração dos alimentos.

Até que isso fosse provado e comprovado o Fórum local havia tornado os bens do ex-Prefeito indisponíveis, juntamente com a decretação de sentença para o ressarcimento aos Cofres Públicos. Com o novo Relatório todas as ações tomadas pelo Fórum local foram extintas e liquidadas.

Como o processo estava no STJ – Superior Tribunal de Justiça, faltava ao ex-Prefeito mostrar o erro cometido pelo Laudo Judicial para encerrar definitivamente com a ação, preservando os seus Direitos Políticos. O recurso julgado em 18 de março era o último para evitar a elaboração de uma nova ação mostrando que houve erro.

Mas como a tradição no STJ é a de não observar o mérito da questão e sim o processo em si, tanto o Ministro Relator como os Ministros restantes do colegiado vetaram o Agravo de Recurso Especial. Este seria o último recurso para evitar uma nova ação mostrando que houve erro no Laudo Pericial.

Segundo os Advogados do ex-Prefeito será ajuizada uma Ação Rescisória nos próximos 30 dias, mostrando que houve erro no Laudo Pericial, que não houve danos ao Erário Público e pelo contrário, houve lucro aos Cofres do município. Com isso fica sacramentado o Direito Político ao ex-Prefeito e se encerra de uma vez todo este imbróglio que teve início em 2002.

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