A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil determinou que a partir do dia 7 de dezembro, o desembarque nos ônibus da Praiamar só poderá ser feito pela porta traseira e não mais também pela porta do meio. Antes da determinação o usuário poderia desembarcar tanto pela porta do meio como pela porta traseira. De acordo com o Edital que rege a licitação do Transporte Público em Caraguatatuba, todos os ônibus da empresa vencedora deverão ter a plataforma de elevação para o embarque e desembarque de cadeirantes e segundo a Praiamar, o uso dos degraus da porta do meio, que compõem a plataforma de elevação, pelos usuários para o desembarque, prejudicam o equipamento, causando desnivelamento e o seu não funcionamento perfeito. Com base nisso optou-se pela determinação de desembarque apenas na porta traseira, visto que várias plataformas sofriam avarias e consequentemente o carro era tirado de circulação, causando prejuízos tanto para o usuário como para a empresa. A Porta do Meio só poderá ser usada para o embarque de pessoas obesas, visto a largura da roleta, com o desembarque se mantendo apenas pela porta traseira. Atualmente a medida não aparenta estar dando certo, pois mesmo com a atual determinação, são vários os casos de cadeirantes que não podem embarcar devido a falhas na plataforma de elevação.