A morosidade Administrativa, seja nas camadas Municipal, Estadual e Federal é motivo de prejuízo para o erário público e seus respectivos contribuintes. No caso de Caraguá o prejuízo se estendeu para a Segurança Pública e o Turismo. O caso em questão é o Quiosque 25, instalado na avenida da praia, atualmente deserto e palco de um crime bárbaro.
O Quiosque 25 está localizado na Avenida Dr. Arthur Costa Filho, mais conhecida como Avenida da Praia, no centro da cidade e faz parte dos 40 quiosques existentes nas praias da cidade e dos poucos transformados em Restaurantes no ponto mais nobre do município.
Em Novembro de 2014, segundo o Decreto de número 196 e datado de 26 de Novembro, a Prefeitura revoga a concessão de uso do quiosque em questão, com a devida avaliação das benfeitorias existentes e retenção dos valores arrecadados que seriam pagos ao permissionário, sendo direcionados para a quitação de débitos trabalhistas aos ex-empregados que entraram na justiça reivindicando seus direitos.
Na época o advogado Paulo Conceição viu a medida como errada, pois não se pode pagar por benfeitorias em concessões que pertencem a SPU (Secretaria de Patrimônio da União) e gerenciadas pelo Executivo Municipal. O advogado moveu um pedido de providências e apuração por atos de improbidade administrativa, com a instauração de procedimentos de apuração de irregularidades na revogação da permissão de uso do quiosque 25, onde o advogado cita a indenização como irregular, com prejuízo do erário público. A ação foi protocolizada em janeiro de 2015.
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caraguatatuba, informou que o Decreto 196 foi revogado pelo Decreto Municipal 274, de abril de 2015, mantendo a revogação da permissão de uso, mas retirando o item relacionado a avaliação das benfeitorias e dos conseqüentes pagamentos de direitos trabalhistas, ou seja, o quiosque retorna para a Prefeitura, que deverá realizar uma nova licitação para concessão de nova permissão e a continuação, em separado, da ação trabalhista pelos ex-empregados para com o último permissionário.
A partir daí o que se seguiu foi o completo abandono do quiosque, que começou a receber, no período noturno traficantes e usuários de drogas, o primeiro interessado em vender e o segundo em se viciar. Um terceiro tipo de público comum da noite também montou praça no quiosque 25; Os mendigos e sem teto. A partir daí o ponto tornou-se visita obrigatória da Polícia Militar, que mesmo periódica, não conseguiu evitar o pior. Um homicídio ocorrido há cerca de 10 dias, de um viciado em drogas, com requintes de crueldade, mostra com evidências o quanto a morosidade do Serviço Público pode causar prejuízo a Sociedade, a uma cidade, pois se os trâmites já tivessem sido feitos, um novo concessionário já teria tomado posse e este crime, bem como a “hospedaria de desocupados” no local não teria ocorrido e estaria acontecendo.
No primeiro Decreto o Executivo se comprometia a desapropriar o Quiosque, cancelando a concessão e pagar pelas benfeitorias existentes, direcionando-as para o pagamento de dívidas trabalhistas com ex-empregados do Quiosque. Uma ação na justiça forçou o recuo.
A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba tem cerca de 40 quiosques nas praias do município, distribuídas entre a praia do Centro, Indaiá e Aruan. A propriedade destes quiosques é do Executivo Municipal, que concede Permissão de Uso aos quiosqueiros, sendo vetada a venda e a sublocação.
O quiosque em questão está localizado na avenida da praia, próximo ao Parque do Trombini e faz parte dos únicos quiosques transformados em Restaurantes, situados entre o Camaroeiro e o Rio Santo Antonio. O Quiosque 25 já foi uma casa de comida Árabe e uma Chopperia.
Segundo o Decreto, de número 196 e datado de 26 de Novembro de 2014, a Prefeitura revoga a concessão de uso do quiosque em questão, com a devida avaliação das benfeitorias existentes e retenção dos valores arrecadados que seriam pagos ao permissionário, sendo direcionados para a quitação de débitos trabalhistas aos ex-empregados que entraram na justiça reivindicando seus direitos.
No entendimento do advogado Paulo Conceição a medida é errada, pois não se pode pagar por benfeitorias em concessões que pertencem a SPU (Secretaria de Patrimônio da União) e gerenciadas pelo Executivo Municipal. O advogado moveu um pedido de providências e apuração por atos de improbidade administrativa, com a instauração de procedimentos de apuração de irregularidades na revogação da permissão de uso do quiosque 25, onde o advogado cita a indenização como irregular, com prejuízo do erário público. A ação foi protocolizada em janeiro de 2015.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caraguatatuba, o Decreto 196 foi revogado pelo Decreto Municipal 274, de abril deste ano, mantendo a revogação da permissão de uso, mas retirando o item relacionado a avaliação das benfeitorias e dos conseqüentes pagamentos de direitos trabalhistas, ou seja, o quiosque retorna para a Prefeitura, que deverá realizar uma nova licitação para concessão de nova permissão e a continuação da ação trabalhista pelos ex-empregados para com o último permissionário.