A atuação determinante, rápida e enérgica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em Caraguatatuba está se tornando uma prática diária e costumeira. Através de Representação e consequente análise da UR-7, finalizando com despacho do Conselheiro Dimas Ramalho o Pregão 29/20 para a compra de Máquinas e Caminhões foi suspenso até maiores explicações. O valor da compra é de R$ 5.7 Milhões.
A Representação elaborada e protocolada pelo Vereador Fernando Cuiú e o cidadão Guga Arruda no início deste mês, com respeito ao Pregão Eletrônico 29/2020, no valor de R$ 5.7 Milhões para a compra de Máquinas e Caminhões foi analisada pela UR-7 – Unidade Regional 7 – Escritório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP – na Região Administrativa do Vale do Paraíba, sediado em São José dos Campos.
O Pregão Eletrônico aconteceria no próximo dia 11 de Agosto – terça-feira – na Prefeitura de Caraguatatuba e mereceu despacho do Conselheiro Dimas Ramalho no último dia seis de Agosto – quinta-feira – suspendendo os trabalhos relativo a este certame, onde constam como partes pela Prefeitura o atual Prefeito e o Secretário Municipal de Serviços Públicos, Marcel Georgeti.
Dentre as falhas no certame apontadas pelo Vereador Fernando Cuiú e Guga Arruda estão a contratação por aquisição vinculada a emissão posterior de Autorização de Fornecimento, entendendo que houve desnecessária discricionariedade à Administração. A entrega de documentos está relacionada a um CEP errado, o que pode causar problemas no caso de recursos. A falta de cláusula com critério de Atualização Financeira de valores a serem pagos, a proibição de oferecer máquinas importadas e a ausência da participação de empresas em recuperação judicial são alguns dos itens apresentados.
Outra irregularidade apontada diz respeito a apresentação de Balanço Patrimonial por um contador e a obrigatoriedade que sejam Caminhões e Maquinário de fabricação e modelo 2020.
De acordo com o despacho do Conselheiro Dimas Ramalho, a Liminar concedida serve para afastar irregularidades abordadas com exame profundo do Edital, além do fato de que os dados apresentados na Representação são indícios de inobservância dos artigos três e 40 – alínea C da Lei Federal 8666/93 – Lei das Licitações e a Jurisprudência do Tribunal de Contas.
Para o Conselheiro há dados suficientes para intervenção pois coloca em ameaça o interesse público e por fim, determinando a imediata paralisação do Pregão Eletrônico 20/2020. Foi determinado também que a Prefeitura terá cinco dias para apresentar contrarrazões, com apresentação de cópia do Edital e Anexos, frisando que o descumprimento da determinação implicará nas sanções do artigo 104 – inciso três da Lei Complementar 709/93 e caso o Executivo Municipal anule ou revogue o Pregão Eletrônico 20/2020, deverá haver envio de parecer fundamentado e respectiva publicação na imprensa local.
A Secretaria Municipal de Comunicação confirma a suspensão do certame licitatório, informando que os Procuradores Municipais estão enviando as manifestações ao Tribunal de Contas, visando revogar a decisão tomada pelo Conselheiro.